Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) responderá a acusação de corrupção passiva. Segundo acusação, deputado recebeu propina para atuar pela aprovação de projeto na Assembleia.
Por Luiz Felipe Barbiéri | G1 — Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (2) denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), por corrupção passiva.
Deputado Ezequiel Ferreira, presidente da Assembleia Legislativa do RN — Foto: João Gilberto/ALRN |
Com isso, será aberta uma ação penal e o político responderá na condição de réu. O recebimento da denúncia não significa que a Corte considera o deputado culpado.
Segundo a acusação, no ano de 2009, ele recebeu R$ 300 mil para interceder junto aos demais deputados da Assembleia Legislativa em favor da aprovação de um projeto que dispunha sobre o programa de inspeção veicular e manutenção de veículos em uso no Estado do Rio Grande do Norte.
Em nota, a defesa de Ezequiel Ferreira afirmou que o recebimento da denúncia em processos é considerado algo comum pelo meio jurídico, mas considerou que há fragilidade do conjunto de provas que acompanha a acusação.
"A defesa apenas estranhou a temporalidade atual - em razão do período eleitoral - o que causou estranheza e indignação aos que acompanham o processo, configurando suspeita de motivação política. A defesa acredita que na confirmação da verdade dos fatos e inocência que será confirmada em julgamento", afirmou na nota.
Embora o foro para julgamento de deputados estaduais não seja o STF, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviou o caso à Corte, porque mais da metade do desembargadores se declararam impedidos para julgar o processo.
Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luiz Fux (relator), Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro e presidente da Turma, Alexandre de Moraes, não participou do julgamento.
Para Fux, há elementos documentais que justificam a abertura da ação penal para a continuidade das investigações.
“Sobretudo no que se refere a efetiva percepção de vantagem indevida pelo denunciado tendo em vista a existência de extratos bancários que sinalizam a sinalização de pagamentos”, disse o relator.
“Embora as provas não sejam robustas o suficiente para uma condenação eu acho que a denúncia articula de uma maneira suficiente e satisfatória os fatos imputados e há indícios suficientes pelo menos para fins de recebimento da denúncia”, afirmou Barroso.
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