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'Crusoé' e 'O Antagonista' recorrem da decisão do STF que impôs censura a sites

Advogados apresentaram nesta terça-feira reclamação constitucional ao ministro Edson Fachin. Censura aos sites foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.


Por Mariana Oliveira | TV Globo — Brasília

A revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" recorreram nesta terça-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que censurou os sites das duas publicações.

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Reprodução

O pedido, uma reclamação constitucional, foi enviado para o ministro Luiz Edson Fachin, relator de ação da Rede Sustentabilidade que questiona o inquérito aberto para apurar ofensas à Corte.

Foi no âmbito desse inquérito, relatado por Alexandre de Moraes, que o ministro impôs censura, com a determinação da retirada do conteúdo.

No pedido, a defesa dos sites pediu liminar (decisão provisória) para suspender a censura e os depoimentos de jornalistas e sócios dos veículos.

Na ação, de 27 páginas, a defesa dos sites afirma que a decisão de Alexandre de Moraes descumpre o entendimento fixado pela Corte na lei de imprensa, que impediu censura prévia.

Além disso, a defesa diz que Alexandre de Moraes determinou a retirada das matérias com o "fragilíssimo" motivo de que a Procuradoria Geral da República não havia recebido um documento citado no texto.

Segundo reportagem publicada na quinta (11) pela revista "Crusoé", a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

Para os representantes dos veículos, é um aspecto "lateral" saber se a Procuradoria recebeu ou não documento, que é verídico.

"Embora essa informação já tenha se tornado controversa, trata-se de fundamento lateral, que não mancha o fato confirmado por todos os lados, como é público e notório, de que o documento é real, de interesse público, e a matéria sobre ele, jornalística, portanto."

Segundo a ação, impedir a publicação das informações é censura. "Os demais veículos de imprensa também divulgaram o documento, e apuraram a veracidade do mesmo. Entender que a Reclamante não deve publicá-lo, além de ser ato de censura judicial, e prévia, por inexistir processo que digira os fatos devidamente, é também censura, porque atinge a isonomia constitucional, no momento em que, isoladamente, impede que o documento chegue a público apenas pelos periódicos da Reclamante."

A ação alega ainda que, mesmo depois de cumprir a decisão, Alexandre de Moraes multou os sites. A defesa reclama de não ter tido acesso ao inquérito no âmbito do qual houve a censura.

"Embora retirada imediatamente do ar, ontem (segunda), na calada da noite, recebeu a redação do veículo de comunicação, uma policial federal, intimando a Reclamante para pagar a multa por descumprimento. A situação é kafkiana, a ordem foi cumprida, e a referência ao descumprimento está inserida nos autos do Inquérito a que se nega acesso", disse.

Multa

Na segunda-feira (15), após determinar a retirada do conteúdo, Moraes também deu uma segunda decisão estipulando multa de R$ 100 mil por considerar que os veículos não cumpriram integralmente a ordem inicial.

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