O Dia Rio - O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo em 1.500 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 2.548,80, por irregularidades em licitações. Uma inspeção do Tribunal constatou que um processo licitatórios foi feito na modalidade Tomada de Preços, quando, pelo valor envolvido, seria Concorrência. As licitações se referem a empresa Erwill Construções Ltda e se destivam a recapeamento asfáltico, nos valores de R$ 1.496.483,25 e de R$ 1.498.052, 39, totalizando R$ 2.994.535,64.
Além disso, preços praticados em outras de licitações mostraram-se superiores em 26,31% aos valores médios praticados no mercado. Os valores se referem a compras de carne bovina (chã ou patinho), carne de frango (coxa e sobrecoxa), filé de peixe (merluza); açúcar refinado, amorfo, microcristalino, de primeira; óleo de soja refinado, em latas de 900ml.
O prefeito ainda assinou mensagem divulgada pela Prefeitura nos cadernos escolares distribuídos na rede municipal de ensino no exercício de 2002, desobedecendo a Constituição Federal. Também não incluiu no orçamento de 2004 precatórios judiciais recebidos até o primeiro dia do mês de julho de 2003, bem como ao não pagamento desses débitos judiciais.
O Corpo Instrutivo constatou também a ausência de empenho das contribuições previdenciárias, parte patronal do INSS e desvio de finalidade dos créditos transferidos pelo Fundo Municipal de Educação oriundo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef - para o pagamento, pela Prefeitura, das contribuições previdenciárias do INSS de responsabilidade do Fundo.
A secretária municipal de Controle, Jorgina de Souza Francisco, também foi multada na quantia correspondente a 1.500 UFIR-RJ. Ela havia sido notificada anteriormente para apresentar defesa pelo não cumprimento das determinações do Tribunal a respeito da ausência de atuação do Controle Interno do Poder Executivo Municipal por órgãos, fundos autarquias e empresas estatais municipais, sem fiscalizações ou auditorias, conforme já havia sido apontado nos relatórios de inspeção ordinárias relativos aos exercícios de 2001, 2002 e 2003.
Após análise das respostas apresentadas, o Corpo Instrutivo concluiu que ao limitar os procedimentos na emissão de pareceres em prestação de contas e manifestações e processos de pagamento e de licitação, o órgão de controle não exerceu plenamente as suas funções, restringindo em muito o campo de sua atuação. Caso atuasse da forma desejada, muitas das falhas e impropriedades apresentadas no presente relatório poderiam ser tempestivamente regularizadas ou, até mesmo, evitadas.
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