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Justiça declara inconstitucional férias de 60 dias para juízes

O Dia

Rio - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram por unanimidade o pedido de liminar contra as decisões que garantiam férias coletivas de 60 dias para juízes de segundo grau. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República e a decisão se estende a todos os tribunais.

O Ministério Público sustenta que os atos ofenderam a constituição acrescidos pela reforma do Judiciário, que extinguiu as férias coletivas dos membros dos tribunais e dos juízes a eles vinculados. A Procuradoria diz que, de acordo com a redação atual do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, a atividade jurisdicional será ininterrupta, “sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.

De acordo com a Procuradoria, a Resolução 24 deu sinal aos órgãos do Poder Judiciário de que as férias coletivas estariam restauradas. Isso gerou a edição do Ato Regimental nº 5, que restabeleceu a prática das férias, a serem obrigatoriamente gozadas pelos magistrados nos meses de janeiro e julho.

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