O CNJ, que controla o Judiciário, abriu sindicância por Operação Furacão. Segundo o relator, afastamento será até conclusão das investigações.
Mirella D´Elia
Do G1, em Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve decidir, no dia 15 de maio, se os magistrados supostamente envolvidos com a máfia dos caça-níqueis serão afastados de seus cargos até a conclusão das investigações.
O CNJ, órgão de controle externo do Poder Judiciário, abriu uma sindicância para apurar a suposta participação de magistrados no esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a bicheiros e donos de máquinas caça-níqueis.
Os desembargadores José Ricardo de Siqueira Regueira e José Eduardo Carreira Alvim, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas Ernesto Dória e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina são investigados no episódio.
Relator da investigação do CNJ, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vantuil Abdala defendeu, nesta terça-feira (24), o afastamento dos magistrados. “Pessoalmente penso que é muito difícil [a permanência no cargo] tanto para o tribunal quanto para o magistrado. Fico pensando que, se eu mesmo estivesse nessa situação, não teria condição psicológica para exercer a magistratura. Independentemente de culpa ou não, eu acho que é de toda a conveniência que esses magistrados se afastem”.
Ele explicou que o conselho pode tomar a decisão já na próxima sessão, marcada para o dia 15. O conselho aguarda apenas que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso envie os documentos relativos ao inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF). Depois disso, os investigados terão 15 dias para apresentar defesa. O CNJ pode convocar uma sessão extraordinária para analisar a questão.
“Tão logo recebida a documentação e, por esta documentação, se verificando que há indícios sérios de irregularidades, o CNJ pode afastar esses magistrados provisoriamente, precariamente, cautelarmente. Não quer dizer ainda que eles efetivamente tenham cometido aquelas irregularidades, mas, se há indícios, a própria Lei Orgânica da Magistratura [Loman] autoriza que se afaste esses magistrados até o final do inquérito”, disse.
O inquérito foi desmembrado na semana passada. Apenas as cinco autoridades investigadas – os desembargadores José Ricardo de Siqueira Regueira e José Eduado Carreira Alvim, o juiz Ernesto Dória, o ministro Paulo Medina e o procurador João Sérgio Leal Pereira – permaneceram com processo no STF.
Os demais 21 envolvidos serão julgados pela 6a Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Segundo Vantuil Abdala, a punição máxima prevista para os magistrados, caso seja comprovada a efetiva participação deles no episódio, é a aposentadoria compulsória.
O ministro lembrou que a perda definitiva do cargo só pode ser determinada pela Justiça. “O CNJ tem poder de afastar definitivamente, ou seja, de aposentar em definitivo, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A perda do cargo, a exoneração sem vencimentos seria por causa de crime. E quem decide a existência de crime é a Justiça, no caso o Supremo”.
O juiz Ernesto Dória já foi afastado do TRT de Campinas. O STJ aceitou a licença médica do ministro Medina por 28 dias.
Magistrados investigados podem ser afastados
abril 24, 2007
CNJ
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Operação Hurricane
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PF
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Poder Judiciário
,
Polícia Federal
,
STJ
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TRT
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TST
1 $type={blogger}:
Que eu saiba, para ser juiz é preciso ter moral ilibada.
Esses vagabundos não poderiam ter saído da cadeia, que é seu lugar.
Poder executivo corrupto, legislativo nem se fala e, agora, o último bastião da democracia, a justiça, está atolada na lama da criminalidade.
Devemos rever nossos conceitos e desalojar esses desgraçados de suas funções. E reinventar as instituições públicas.
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