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Nova Lei de Crime Hediondo permite liberdade provisória

Texto sancionado por Lula restituiu ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade

Deputados admitem falha na votação da proposta, que endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos

GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL - FOLHA DE SÃO PAULO

A recente mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada às pressas no Congresso Nacional para dar uma resposta ao clamor popular pelo endurecimento da legislação penal, aprovou uma antiga reivindicação de setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares percebesse isso.

A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 28, endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos (como transferência do regime fechado para um mais brando, como o semi-aberto). E retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados por esses crimes.

O texto, aprovado na Câmara e no Senado, restituiu legalmente ao acusado de crime hediondo o direito de esperar o julgamento em liberdade, caso preencha os requisitos -não represente risco à sociedade ou à realização do processo e não apresente perigo de fuga.

Com a mudança, juízes não têm mais nenhum impedimento legal se quiserem conceder a liberdade provisória. Mas a concessão não será automática. Vão avaliar caso a caso, como fazem nos crimes comuns.

A mudança na lei ocorreu sem debate público e surpreendeu integrantes do Judiciário. Setores que defendiam o endurecimento começam a reagir contra a medida que, para eles, traiu o espírito da alteração da lei. Defendem adendo na nova lei para anular a mudança.

Votação com urgência

A proposta de mudança da Lei de Crimes Hediondos era uma sugestão do governo federal, mas estava parada no Congresso desde o começo de 2006. Após a morte do menino João Hélio Vieites, arrastado e morto por criminosos no Rio, o projeto de lei foi resgatado e votado em regime de urgência.

O maior rigor na progressão de regime para os crimes hediondos dominou o debate -pela nova lei, o regime pode ser abrandado se o preso cumprir pelo menos 2/3 da pena, se for primário, e 3/5 se for reincidente. Antes, a lei vetava progressão, mas o benefício acabava sendo concedido após o cumprimento de 1/6 da pena.

A retirada da proibição da liberdade provisória, presente na proposta original do governo, nem sequer foi discutida.

Em 14 de fevereiro, uma semana após a morte de João Hélio, a Câmara aprovou a lei em meio a aplausos e discursos entusiasmados. A votação foi simbólica (sem registro nominal de votos), sem votos contrários.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor do pedido de urgência, admite que houve uma falha na análise do projeto. Apesar de se dizer contrário à concessão de liberdade provisória para esses acusados, votou favorável à proposta.

"Não cabe [a liberdade provisória] porque o crime hediondo tem um agravante. Percebeu-se posteriormente essa falha na análise. Em algumas votações, corre-se o risco de o relator ser o senhor absoluto."

Segundo o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) - partido do governo-, relator do projeto no plenário, nenhum parlamentar o questionou sobre a retirada da proibição da liberdade provisória.

O texto suprimiu o termo "liberdade provisória" do inciso II do artigo 2º da lei, mas só se percebe isso ao confrontar a nova redação e a anterior.

Justificativa clara

Cardozo, que diz ter votado conscientemente a favor da medida, diz que a justificativa que acompanhava o projeto do governo era clara. O objetivo era se adequar ao entendimento de instâncias superiores do Judiciário. "O texto já tramitava havia algum tempo e a justificativa estava claríssima."

O deputado Antonio Carlos Pannunzio, líder da bancada do PSDB, disse que a principal discussão era a progressão de regime e afirmou não se lembrar se o item sobre a liberdade provisória foi discutido em plenário.

Ele é contra liberdade provisória para suspeitos de crimes hediondos presos em flagrante e favorável à liberdade até o julgamento em primeira instância se essa situação não existir.
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About Luiz Maia

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Luiz Maia disse...

Para críticos, a alteração afrouxa a legislação penal

Mudança é considerada uma traição ao clamor pelo endurecimento nas punições

Eles defendem a anulação da possibilidade de conceder liberdade provisória aos acusados de cometer crimes hediondos

DA REPORTAGEM LOCAL

A possibilidade de liberdade provisória nos crimes hediondos pegou de surpresa setores que pregam maior rigor na punição. Para eles, que defendem a anulação da mudança, a medida foi um "afrouxamento" da legislação e uma traição ao espírito de endurecimento da lei motivado pelos debates no país.
"Os crimes hediondos são aqueles que chocam a sociedade. E, para eles, tem de se dar de pronto uma resposta à sociedade", afirmou o desembargador Sebastião Luiz Amorim, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) -a questão não é consenso na entidade (leia texto ao lado).
Ele defende a prisão até o julgamento, desde que existam provas. Para ele, os outros critérios -se o preso é réu primário, tem residência fixa, se não oferece risco de fuga, ao processo ou à sociedade- devem ser desconsiderados pelo juiz por causa da gravidade do crime.
Segundo o desembargador, a concessão de liberdade provisória para um acusado de crime hediondo pode resultar no crescimento do sentimento de impunidade.
"Pode fomentar o pensamento de que a Justiça não funciona. Mas não é a Justiça, é a lei [que não funciona]", afirma.
Amorim critica a votação às pressas do projeto. "O Congresso, às vezes, demora para agir. E só acorda com o clamor público. Mas as coisas têm de ser feitas com calma. Tudo que é feito no afogadilho causa problemas", diz o desembargador.
Para o promotor criminal em São Paulo José Carlos Blat, a lei foi desvirtuada. "Eu fiquei chocado quando vi. Em vez de endurecer a lei, favoreceu o criminoso", diz Blat.
Segundo o promotor, a mudança da lei pode causar um efeito rápido nas decisões dos juízes. "O juiz pode entender que é cabível e pronto. Antes podia até entender de conceder a liberdade, mas ficava inibido pelo texto da lei", afirma.
Para Ítalo Morelle, juiz criminal em primeira instância em São Paulo, a nova lei "afrouxa" o tratamento aos crimes hediondos. "Essa nova lei não está endurecendo nada. Ela é mais benéfica para o criminoso. Tempos duros exigem leis duras", afirma o juiz.
Ele se diz perplexo com o novo texto da lei. "Nos causa perplexidade que será possível a liberdade provisória ao crime hediondo desde que o preso seja réu primário, bem comportado", salienta.
O juiz criminal defende que seja feito um adendo na lei para voltar à antiga redação sobre a liberdade provisória.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor do pedido de urgência do projeto na Câmara, afirma que esse item pode ser modificado em projetos que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Mas ele admite que isso deve demorar meses.
(GILMAR PENTEADO)