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Obras de congressistas resultam em fraude e desvio

Escrito por Josias de Souza

Auditoria realizada em 59 convênios firmados pelo governo federal com prefeituras de 15 Estados constatou que há fraudes generalizadas em todas as fases do processo. Juntos, os contratos somam R$ 15,3 milhões. Dinheiro público liberado sobretudo por meio de emendas injetadas por deputados e senadores no Orçamento da União.

A perícia foi realizada por auditores do TCU. É minuciosa. Foi deflagrada em dezembro de 2003. Detectou malfeitorias que desvirtuam projetos nas áreas de saúde, educação e infra-estrutura. Começam a desandar já na fase da celebração dos convênios. Muitos são assinados sem o amparo de documentos exigidos por lei.

As irregularidades prosseguem no estágio das licitações. Há todo tipo de fraude, de conluio a superfaturamento. Várias das empresas contratadas são ora devedoras da União ora inexistentes. Firmas de fancaria. À falta de fiscalização, realizam-se pagamentos de obras inacabadas. Alguns desembolsos escoram-se em notas frias.

Pressionando aqui, você chega à auditoria. É boa leitura para o domingo. Demorada, técnica e, por vezes, enfadonha. Mas oferece uma rara noção do descaso com que é tratado o dinheiro público. Traz os valores dos convênios. Anota os nomes dos órgãos que liberaram as verbas, das prefeituras que as receberam e das empresas e pessoas físicas que as pilharam. É um autêntico roteiro de fraudes.

Sobre a fase de celebração dos contratos, os auditores escrevem: “Documentos não são exigidos; certidões não são apresentadas; outras têm validade vencida; pareceres técnicos e jurídicos inexistentes ou com conteúdo inconsistente (...); enfim, convênios e contratos de repasse celebrados sem o mínimo de documentação legalmente exigida.”

Sobre as licitações: “As irregularidades demonstram que processos licitatórios (...) são, praticamente, peças de ficção. São montados e dirigidos para beneficiar determinada empresa.” Mais: “São claros e graves os indícios de fraudes: termos, frases e parágrafos repetidos em propostas diferentes; falta de comprovação de qualificação técnica da empresa vencedora (...)” Sobre a interferência dos congressistas: “As transferências [de recursos para os municípios] são concedidas aleatoriamente. Normalmente para atender emendas parlamentares (...) ou beneficiando localidades por meio de encaminhamento de solicitações de parlamentares.”

Sobre o resultado da lambança: “Ressalta do trabalho (...) a descoberta de fraudes de licitações mediante conluio de empresas e utilização de empresas ‘fantasmas’; uso de notas fiscais ‘frias’ e ‘calçadas’ (...); falsos boletins de medições para corroborar pagamentos indevidos; identificação de teia de relações de empresas e pessoas jurídicas que fraudam licitações em diversos municípios de um mesmo Estado; superfaturamento de preços, tudo com o objetivo de desviar recursos públicos.”

“As constatações”, concluem os auditores, “ultrapassam os limites de simples irregularidades administrativas e constituem autênticos crimes contra a Administração Pública.” Aprovada no último dia 13 de abril pela unanimidade dos ministros que integram o plenário do TCU, a auditoria converteu-se num acórdão do tribunal.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público, para a responsabilização civil e criminal dos malfeitores. De resto, encaminhou-se um conjunto de recomendações a diferentes órgãos do governo. Miram o aperfeiçoamento do sistema de celebração, fiscalização e execução dos convênios. Essas modalidades de fraude vêm sendo detectadas reiteradamente pelo TCU e pela CGU (Controladoria Geral da União). A despeito disso, nada se fez, por ora, para conter a erosão de um orçamento público que, como se sabe, é escasso.

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