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STF bloqueia bens de 50 suspeitos da máfia do jogo

ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira o bloqueio de bens e contas bancárias de cerca de 50 pessoas --os 25 presos pela Operação Hurricane, seus familiares e sócios-- na investigação que apura o esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia de jogos. O pedido de bloqueio de bens foi feito pela Polícia Federal.

A PF considera já ter reunido elementos suficientes para pedir a prisão preventiva dos 25 presos. O STF determinou na terça-feira a prorrogação da prisão temporária deles por mais cinco dias.

Para a PF, há elementos que comprovam a ligação dos presos com uma organização criminosa especializada na compra de sentenças judiciais para favorecer a máfia de jogos.

Reportagem da Folha desta quinta-feira informa que a PF pretende ainda pedir um rastreamento de operações financeiras internacionais de pessoas ligadas à máfia. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, também pode pedir a quebra do sigilo bancário dos investigados.

Depoimentos

A PF ouviu ontem à noite os cinco últimos depoimentos dos 25 presos na Operação Hurricane. Com isso, a PF concluiu a fase inicial de interrogatórios. Segundo a PF, foram ouvidos ontem os presos Virgílio Medina, Marcos Bretas, Sérgio Luzio, José Luiz Rebelo, Jaime Garcia Dias.

A investigação se concentra agora com a análise dos documentos apreendidos. A PF avalia que precisará de pelo menos mais dez dias para concluir a análise das duas toneladas de documentos apreendidos com os acusados. Esse prazo considera que os 20 policiais envolvidos na investigação irão trabalhar todos os dias, das 9h às 21h. A megaoperação da Polícia Federal atingiu magistrados, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio. Eles são acusados de praticar os crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro.

Entre os presos estão o ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.

Com Folha de São Paulo

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