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STJ requisita ao STF dados sobre ministro suspeito

Josias de Souza

Em ofício endereçado ao ministro Cezar Peluso, do STF, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, pediu informações acerca das acusações que pesam contra o colega Paulo Medina. Não houve, por ora, resposta de Peluso.

O ofício do presidente do STJ é curto. Anota o seguinte: “Diante do noticiário que vem sendo veiculado na mídia, envolvendo membro desta Corte e com vistas a um posicionamento por parte do Tribunal, solicito de Vossa Excelência informações e elementos referentes ao inquérito n. 2424/STF”.

Paulo Medina freqüenta o inquérito mencionado no ofício do STJ como suspeito de ter negociado a liberação de 900 máquinas de caça-níquel em troca de dinheiro. Há no processo um ofício no qual o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza é bastante explícito em relação ao ministro do STJ.

Diz o procurador-geral: “A prova colhida [na investigação] revela elementos indiciários no sentido de que o ministro Paulo Medina, valendo-se da intermediação do seu irmão Virgílio Medina, teria recebido vantagem indevida para conceder a esdrúxula liminar na reclamação nº 2211, beneficiando a organização criminosa com a liberação das máquinas caça-níqueis.”

Virgílio Medina, o irmão do ministro, foi preso junto com outras 24 pessoas na última sexta-feira (13). Desde então, Paulo Medina não tem dado expediente no STJ. Na noite passada, reuniu-se com alguns de seus colegas de tribunal, para dizer-lhes que é inocente. Não esboçou nenhuma intenção de afastar-se do cargo. O Ministério Público chegou a encaminhar ao STF um pedido de prisão contra Medina. O Supremo indeferiu. O ministro Cezar Peluso achou melhor aguardar pelo aprofundamento das investigações.

Depois de informar-se sobre os meandros do processo, o presidente do STJ pode, se julgar que é o caso, determinar a abertura de sindicância interna para apurar eventuais transgressões de Medina no exercício de suas funções como juiz. Se comprovadas, as acusações poderiam resultar em punição. Uma punição que, no âmbito do STJ, chegaria, no máximo, à aposentadoria compulsória, com direito a aposentadoria.

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