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Justiça determina bloqueio de bens móveis e financeiros de Jungmann



A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou o bloqueio de bens móveis e financeiros do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), do servidor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) Almir Freitas de Souza e do sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda, Agnelo de Carvalho Pacheco.

A decisão da Justiça foi uma resposta a um pedido cautelar feito pelo Ministério Público Federal.

A ação pede a anulação do contrato de publicidade firmado entre o Incra e a empresa de publicidade Agnelo Pacheco e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

Segundo o Ministério Público, o contrato, realizado em 2001, foi irregularmente feito sob a rubrica de dispensa de licitação. Na época, o contrato vigente entre o Incra e a empresa Casablanca Comunicações e Marketing não foi renovado, uma vez que o mesmo continha irregularidades.

O valor total do contrato com a Agnelo Pacheco, que subcontratou a empresa RRN Comunicação e Marketing, foi de R$ 2,340 milhões.

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