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Cessão de territórios

Soberania ameaçada


Adriano Benayon

"Estando a terra ianomâmi na faixa de fronteira, garantida ficava duplamente a propriedade da União". Isso é verdade apenas de direito, e há risco iminente de que deixe de sê-lo. Para tanto, basta que as potências mandem os índios proclamar-se cidadãos de países independentes, pois já os controlam por meio de ONGs, entidades religiosas, por verbas, cursos no exterior. etc.

"Cabia-lhe (à União) exercer soberania sobre os índios e garantir a integridade territorial com as Forças Armadas. Ouvir previamente o Conselho de Defesa, como propôs o Gabinete Militar, revelava-se indevido, diante da sua atribuição definida no artigo 91, § 1º e inciso III, da Constituição Federal: `Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso'. Não se tratava de uso ou utilização da terra, mas de sua demarcação".

Especiosidade semântica, para não ouvir o foro adequado. Está claro que a demarcação altera o marco legal da área segregada. Se "não-índios", inclusive autoridades, não entram nas terras, quem controlaria os usos mineralógicos e outros, por parte de ONGs e entidades estrangeiras?

Confirma as pretensões estrangeiras Resolução da Organização Internacional do Trabalho, de 2004, aprovada no Senado, bem como a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da Assembléia-Geral da ONU (2007). Estatuem que os indígenas têm direito a dispor de suas terras, e a perda de territórios brasileiros estará consumada, pelo menos enquanto perdure a atual ordem jurídica, se o Congresso aprovar a Declaração, o que a incorporaria à Constituição, conforme a Emenda nº 45/2004.

"Impunha-se analisar o direito à posse segundo o artigo 231 da Constituição: `Terras tradicional e permanentemente ocupadas'. Geneticistas, lingüistas e antropólogos atestam a existência milenar (sic) e permanente dos ianomâmis na área, embora as primeiras referências historiográficas datem do século 18".

Não há tais referências em relatórios e trabalhos sérios. Só no final dos anos 70 do Século XX, importaram indígenas díspares para a área e passaram a chamá-los de ianomâmis. Os antropólogos consultados teriam de estar ideologicamente comprometidos com o lema "toda terra aos índios" (óbvios instrumentos de outrem).

O assunto foi esgotado no livro "A farsa ianomâmi", do cel. Menna Barreto, que serviu longos anos como militar na região e foi secretário de Segurança de Roraima. O almte. Gama e Silva assinalou os relatórios da Comissão Demarcadora de Fronteiras, arquivados no Itamaraty, produto de decênios de trabalho na região, onde não há qualquer registro de "ianomâmi".

Tampouco o há no "Mapa etno-histórico" de Curt Unkel (Nimuendajú) (IBGE/Fundação Pró-Memória), edição de 1981, exaustivo estudo científico das tribos, etnias, migrações e populações indígenas no Brasil. Nem com "I", nem com "Y". Esse etnólogo alemão pesquisou no campo por 40 anos (1905 a 1945), comprovando a existência de mais de 1.400 tribos no Brasil, com ênfase na Amazônia e países fronteiriços a Oeste e a Norte.

Adriano Benayon é doutor em Economia, autor de "Globalização versus desenvolvimento", editora Escrituras.
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