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216 reservas indígenas podem se transformar em países



Luiz Gonzaga Lessa

Por vezes não é fácil entender decisões do Supremo Tribunal Federal, muito mais difícil e penoso criticá-las. O voto do relator, ministro Ayres Brito, frente ao problema delicado da terra indígena Raposa/Serra do Sol, gerou decepção, não pelo voto em si, mas pela fragilidade da argumentação. Será que, também, desconheceu ou menosprezou a importância das declarações de líderes de grande influência mundial, que procurando constranger o Brasil propugnam pela internacionalização da Amazônia, sendo mais atuantes e preocupantes, pela sua importância, as vozes dos senhores David Miliband, chanceler do Reino Unido, e Pascal Lamy, atual diretor geral da Organização Mundial do Comércio?

O ministro pouco se dedicou, ainda que fazendo débeis críticas ao governo, à Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, firmada na ONU pelo Brasil em 13 de setembro de 2007, não dimensionando na sua devida proporção as imensas e perigosas implicações para a soberania e a unidade territorial brasileiras, por certo, considerando isso de somenas importância na problemática da Raposa/Serra do Sol.

Ao defender no seu voto a manutenção da reserva nos seus limites geográficos atuais e considerando que os espaços vazios pertencem aos indígenas, mesmo que deles nunca tenham se utilizado, ignorou o ministro como seu deu a formação do povo brasileiro e como foi possível aos nossos antepassados romper a estreita faixa litorânea fixada pela linha das Tordesilhas e alcançar a continentalidade que hoje ostentamos atingindo os contrafortes dos Andes.

Com esse tosco e impatriótico raciocínio todo o Brasil ainda pertenceria aos indígenas e a eles deveríamos retornar o território que supostamente e de forma indevida o povo brasileiro hoje ocupa, devolvendo, por exemplo, à Confederação dos Tamoios e aos seus caciques Cunhambebe e Aimberê, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

No caso da terra indígena em questão, os seus 15.000 habitantes passam a dispor de uma área do tamanho de Portugal, que nem têm como fisicamente ocupá-la, pois de há muito deixaram de ser nômades, se aculturaram e fixaram-se em torno de vilas e povoados dispersos pela imensidão da região que lhes está reservada. De fato e de direito, passam a pertencer ao clube dos maiores latifundiários do País.

No seu parecer, o ministro, demonstrando forte inflexão ideológica e indesejáveis e despropositados preconceitos, arremete violentamente contra os arrozeiros, destruindo-os com incontido ódio e ao definir que todos os não-índios devem deixar, de imediato, a área ignora as centenas de brasileiros que foram para Roraima ao findar do século 19 e início do século 20, verdadeiros bandeirantes e desbravadores, que com o seu suor, e muitas vezes com o seu sangue, mantiveram brasileiras as terras de onde, hoje, estão sendo enxotados.

Se o marco temporal que o ministro fixou foi o ano de 1988, da Constituição, as terras por eles ocupadas não eram indígenas, estavam vazias e a posse por direito lhes cabia. Foi com argumentos falaciosos que o ministro diz serem indígenas as terras de Vila Socó (iniciada em 1908), Vila Angustura (fundada em 1942), Vila Mutum (final da década de 30) e Vila Pereira/Surumu (iniciada em 1905), todas com expressivos agrupamentos humanos multiétnicos dispondo dos equipamentos sociais básicos para sua sobrevivência.

Luiz Gonzaga Schroeder Lessa, general-de-exército, comandou a Amazônia e presidiu o Clube Militar
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