A Procuradoria Geral Eleitoral, em parecer, opinou pela cassação do governador do Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice, Belivaldo Chagas Silva. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico antes da campanha eleitoral de 2006.
Em parecer encaminhado nesta segunda-feira (17/8) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Sandra Cureau, vice-procuradora geral Eleitoral, afirma que quando era prefeito de Aracaju, Déda “executou esquema de promoção pessoal com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político, ou de autoridade, e econômico”.
Como o governador foi eleito em primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos, aplica-se ao caso o previsto no artigo 224 do Código Eleitoral, ou seja, se ele for cassado, o Estado deve realizar nova eleição.
O pedido de cassação foi ajuizado no TSE em 2006 pelo extinto PAN (Partido dos Aposentados da Nação), incorporado pelo PTB.
O partido afirma que Déda — então prefeito da capital sergipana e já tendo declarado interesse em concorrer ao governo estadual — teria realizado massiva campanha promocional, ressaltando as realizações de sua gestão em Aracaju.
Em março, prazo final para Déda deixar a prefeitura, a campanha teria se intensificado, segundo o recurso. Foram realizados diversos eventos públicos que, “utilizando-se da pecha de inaugurações de obras”, seriam grandes comícios, incluindo shows com grandes artistas.
Publicidade
A vice-procuradora geral Eleitoral disse que a maciça publicidade institucional da prefeitura em março de 2006 —período pré-eleitoral— tinham clara conotação eleitoral.
A propaganda, que incluía imagens do prefeito, teria desrespeitado o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre o princípio da impessoalidade e o caráter educativo ou informativo da publicidade institucional.
No parecer, a procuradora revela que os artistas contratados em março de 2006 para os shows teriam custado aproximadamente R$ 767 mil. Apenas essa quantia foi 80% superior ao gasto realizado em 2005, ano em que se comemoraram os 150 anos de Aracaju, ocasião em que foram gastos R$ 426 mil.
“Diante do elevado número de ações praticadas pelo recorrido, no sentido de exaltar sua imagem como administrador público, constata-se a caracterização de abuso de poder ou de autoridade, tendo as referidas condutas potencialidade para, somadas, influenciar o resultado do pleito em favor do então pré-candidato Marcelo Déda”, concluiu Sandra Cureau.
Em sua defesa, o governador afirmou que os mesmos fatos já teriam sido analisados em outro processo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, quando foi inocentado das acusações.
No entanto, Sandra Cureau afirma que é pacífico o entendimento do TSE no sentido de que os processos no TRE e no TSE “são autônomos, possuem requisitos legais próprios e consequências distintas, não havendo que se falar em coisa julgada”.
0 $type={blogger}:
Postar um comentário