Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – As graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no país, no período de
Os crimes de quadrilha como sequestro qualificado, ocultação de cadáver, além de outros delitos cometidos após a ditadura, que envolvam atos de impedimento da busca da verdade e da justiça por parte dos investigados, também serão apurados pelo grupo. Para a Segunda Câmara, os agentes que se excederam e praticaram crimes no decorrer da ditadura militar agiram como representantes de todo o estado, e não apenas de seu segmento militar.
“Em atendimento ao decidido pela Corte Interamericana [de Direitos Humanos], a Segunda Câmara do Ministério Público Federal reconheceu que os tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo país impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no Brasil”, disse um dos integrantes do grupo, o procurador da República Luiz Fernando Lessa, na nota.
De acordo com Lessa, “desde o final do ano passado, as unidades do Ministério Público vêm se reunindo e se organizando para dar cabo dessa missão”. Com a criação do grupo de trabalho Justiça de Transição, o MPF poderá investigar os agentes públicos mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha, eventualmente, arquivar investigações em sua esfera de atribuição.
A decisão foi alinhada à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, organismo internacional ligado à Organização dos Estados Americanos, que condenou o país por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no contexto da Guerrilha do Araguaia.
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