Decisão do Supremo no caso das MPs pode levar corte a rever a aprovação da regra eleitoral
EDUARDO BRESCIANI , ESTADÃO.COM.BR , DENISE MADUEÑO , FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido obrigado a recuar em uma decisão que poderia tornar inconstitucionais todas as medidas provisórias aprovadas nos últimos 11 anos, a corte terá nas mãos outra definição de potencial devastador.
Há três anos, sustentado por uma liminar do tribunal, o Congresso tem driblado a regra constitucional que proíbe a votação de projetos quando MPs trancam a pauta. Nessa brecha foram aprovadas leis como a Ficha Limpa e a política do salário mínimo.
O processo sobre a validade do procedimento usado está pronto para a pauta do plenário do STF e uma decisão contrária poderia derrubar de uma vez só algumas das principais mudanças aprovadas no parlamento no período. Os deputados se valeram da brecha para aprovar 16 mudanças na Constituição, 12 projetos de lei complementar, 108 projetos de lei e 252 de decreto legislativo. Entre os projetos de lei, inclusive, estão 34 de iniciativa do poder Judiciário.
A "desobediência" do Congresso em relação ao trancamento de pauta teve início com uma interpretação de Michel Temer, então presidente da Câmara, em março de 2009. No mesmo mês essa brecha foi questionada pelo DEM. Em liminar, o ministro Celso de Mello considerou legal a nova interpretação. Em dezembro de 2009 o assunto foi colocado na pauta do plenário do STF, mas um pedido de vistas impediu a decisão. Agora, cabe ao presidente Cezar Peluso marcar o julgamento.
Decisão. A visibilidade dessa decisão está ampliada depois de uma controversa posição tomada pelo Supremo na semana passada. Na última quarta-feira, durante um julgamento sobre a criação do Instituto Chico Mendes, o STF decidiu declarar inconstitucional a medida provisória que não tivesse sido aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser analisada pelo plenário das duas casas.
Ocorre, porém, que desde 2001, quando a exigência de análise por essa comissão foi incluída na Constituição, nenhuma das centenas de MPs editadas cumpriu esse trâmite. Diante de um questionamento da Advocacia Geral da União (AGU), o STF recuou e declarou que somente as próximas medidas precisarão passar por esse rito.
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O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).
Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.
A afirmativa de sempre: o renunciante confirma que é candidato
Estelionato eleitoral
No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.
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