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Luiz Estevão é condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por sonegação fiscal

Ação do MPF comprovou sonegação de R$ 58 milhões nos anos de 1997 e 1998; pena começará a ser cumprida em regime semiaberto

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo


O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleicy Meireles de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. Ambos eram administradores da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus e sonegaram R$ 57.713.972,03, em valores atualizados até agosto de 2012. Por serem réus primários, os empresários começarão a cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

Além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos.

A ação penal foi iniciada pelo Ministério Público Federal em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins. Segundo a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, que acompanhou a ação penal, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento. Ainda em 2008, ele conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, alegando viagens internacionais de um dos 12 advogados que o representavam. Em 2009 foi agendada uma oitiva de testemunhas de defesa, mas nem o empresário nem seus advogados compareceram.

Em 2011, a Justiça Federal expediu carta precatória para intimação de Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado. Somente depois de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi finalmente intimado e interrogado em março de 2012. A sentença foi assinada pelo juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, em 29 de janeiro de 2013.

Luiz Estevão e sua esposa foram condenados por sonegação com base na Lei 8.137/90. A sentença aponta “dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco”. Segundo Branco, “o delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam”.

A sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de “renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”. Além disso, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, “delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas”, também serviram de justificativa para o tamanho da pena.

Ação Penal nº 0000388-52.2008.4.03.6126
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