O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa - de colocar o endereço do imóvel funcional em que mora para sede de uma empresa offshore (que atua fora do país).
A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.
Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da República (PGR), que aceitaria ou não denuniá-lo e, depois, pelo julgamento de seus pares.
O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país. Assim como no caso do Ministro do STJ - que agrediu moralmente um funcionário - a decisão final é do PGR Roberto Gurgel. É evidente que, no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.
Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu uma falta funcional. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de "tolerância zero" praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por isso.
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