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Políticos condenados pelo Tribunal de Contas não pagam dívidas milionárias

Recuperação de dinheiro público esbarra em escassez de bens dos prefeitos e ex-prefeitos do interior do Amazonas. TCE diz que gestores não podem ficar impunes.


Camila Carvalho | D24AM

Manaus - A escassez de bens declarados e o falho sistema de execução das cobranças tornam impagáveis as condenações milionárias aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a gestores e ex-prefeitos do interior do Amazonas.

O conselheiro Érico Desterro informou que em todos os tribunais de Contas do País, inclusive no Tribunal de Contas da União (TCU), o retorno das condenações é baixo. “Eles (condenados) sabem que a condenação é impagável e, de prático, nada acontece porque nem inelegíveis eles ficam. Depois de desviado é difícil retomarmos esses recursos ao erário”, disse.

Mas, segundo ele, se o tribunal não agir pensando na possibilidade do ressarcimento, estará sendo omisso frente à corrupção e a má-fé na administração pública. “A esperança é que essas pessoas um dia sejam devidamente retiradas da vida pública e há inclusive desdobramentos criminais, civis e eleitorais para afastá-las de uma vez por todas da administração”, disse.

De janeiro a abril deste ano, o TCE condenou cinco ex-prefeitos e um prefeito do interior do Amazonas a devolverem um total de R$ 171,2 milhões. Os valores que deveriam ser ressarcidos constavam no orçamento dos municípios, mas, segundo o tribunal, os gestores não prestaram contas da aplicação.

Entre as mais recentes condenações estão a do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso (PRP), condenado a devolver R$ 95,1 milhões recebidos de transferências dos governos federal e estadual, em 2012, a do atual prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), condenado a devolver R$ 4,4 milhões por irregularidades na gestão de 2002 e 2004, além dos ex-prefeitos de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, e de Codajás, Agnaldo Dantas, condenados a devolver R$ 70 milhões.

Condenações x bens

Os valores das condenações são superiores aos recursos declarados por eles na declaração de bens encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso, segundo os membros do TCE, inviabiliza o pagamento das condenações.

O ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, por exemplo, condenado a devolver R$ 95,1 milhões, informou ao TSE que possui um total de R$ 195 mil em patrimônio (uma casa e um terreno). Agnaldo Paz, condenado a devolver R$ 23,3 milhões, disse à Justiça Eleitoral que possui um patrimônio avaliado em R$ 115 mil correspondentes a um terreno e dois carros. O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira declarou não possuir bens, em 2008, e em 2010, disse ao TSE ter adquirido uma casa e um carro que totalizam R$ 120 mil.

De acordo com o auditor do TCE, Alípio Firmo, durante a execução da condenação, as procuradorias municipais constatam que o valor em bens é bem menor do que o débito. “Na maioria das vezes, o bem público (recurso) não é reavido aos cofres públicos”, afirmou.

Segundo ele, entre os demais problemas que também dificultam o pagamento dos valores está o fato dos procuradores municipais estarem nos cargos por indicação, na maioria das vezes, do gestor condenado. “Como ele (procurador) vai executar um débito de quem o colocou no cargo? Já há até decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dizendo que, caso seja constatado que há algum tipo de protelação na execução dos débitos, o Ministério Público do Estado pode atuar”, disse.

Érico Desterro esclareceu que muitas das condenações resultam da não prestação de contas. Ele afirmou que os gestores do Amazonas ‘apostam’ nos recursos e, após condenados, apresentam os documentos comprobatórios da aplicação dos valores e modificam as decisões.

Para o conselheiro, uma das medidas para diminuir o volume de recursos desviados é a comunicação, por exemplo, em caso de valores para obras, das empreiteiras para que eles sejam condenadas solidariamente. “Temos de englobar cada vez mais todas as pessoas envolvidas no processo para que elas provem que o recurso público foi devidamente aplicado”, disse.



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