Tribunal respondeu questionamento do deputado Jean Wyllys (PSOL).
Sites intermedeiam doações, mas ficam com percentual da verba arrecadada.
Do G1, em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (22) a possibilidade de que candidatos façam arrecadação para campanha eleitoral por meio de site de financiamento coletivo. Sites do gênero fazem intermediação de doações para diversas finalidades, mas ficam com um percentual da verba arrecadada.
O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou: "Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais?"
Os ministros consideraram que não é possível porque a doação em campanha eleitoral deve ser direta do eleitor para o candidato.
“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, disse o relator da consulta, ministro Henrique Neves, segundo o TSE.
O Código Eleitoral estipula que o TSE responda perguntas relacionadas ao processo eleitoral. A resposta não é de observação obrigatória pelas outras instâncias da Justiça Eleitoral, mas serve de parâmetro para a atuação do tribunal e dos partidos e candidatos.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (22) a possibilidade de que candidatos façam arrecadação para campanha eleitoral por meio de site de financiamento coletivo. Sites do gênero fazem intermediação de doações para diversas finalidades, mas ficam com um percentual da verba arrecadada.
O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou: "Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais?"
Os ministros consideraram que não é possível porque a doação em campanha eleitoral deve ser direta do eleitor para o candidato.
“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, disse o relator da consulta, ministro Henrique Neves, segundo o TSE.
O Código Eleitoral estipula que o TSE responda perguntas relacionadas ao processo eleitoral. A resposta não é de observação obrigatória pelas outras instâncias da Justiça Eleitoral, mas serve de parâmetro para a atuação do tribunal e dos partidos e candidatos.
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