Grupo também faria parte do cartel investigado na Lava-Jato
Eduardo Bresciani | O Globo
BRASÍLIA — Depois de denunciar o primeiro grupo de dirigentes de empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato, na semana passada, o Ministério Público Federal prepara denúncia contra outros nove fornecedores da Petrobras. Eles também são acusados de participar do cartel formado para fraudar concorrências da companhia. Os procuradores pedirão a abertura de processos na esfera penal contra os executivos e ações de improbidade administrativa contra as empresas.
Serão denunciadas: Odebrecht, Andrade Gutierrez, Techint, Promon, MPE, Skansa, Iesa, Setal e GDK. A informação sobre os novos alvos está em nota de rodapé das denúncias apresentadas contra representantes de Camargo Corrêa, UTC, Mendes Júnior, Engevix, OAS, Queiroz Galvão e Galvão Engenharia.
Dirigentes da Setal, Julio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça Neto firmaram acordos de delação premiada e colaboram com as investigações.
Os procuradores afirmam que tanto as construtoras já denunciadas como as que ainda serão alvo do MP fariam parte do “clube”, nome dado ao cartel, e “promoveram, constituíram e integraram” junto com os outros representantes uma “organização criminosa”. Após citar as empresas, os procuradores fazem o registro:
“As condutas dos agentes ligados às demais empreiteiras serão denunciadas em ações próprias, na forma do art. 80 do Código de Processo Penal, muito embora façam todos parte de um único esquema criminoso”, afirmam.
O artigo a que se referem permite a separação de processos por diferentes critérios, desde a prática do crime em lugares e momentos diferentes até “outro motivo relevante”.
O MPF afirma que os executivos das empresas se voltavam “à prática de crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras, de corrupção de seus agentes e de lavagem dos ativos havidos com a prática destes crimes”. Associadas, as empresas teriam como vantagem a fixação de contratos por valores superiores aos que resultariam de concorrências efetivas, a possibilidade de escolher as obras que fossem de sua conveniência e a eliminação de concorrência por meio de restrições e obstáculos à participação de empresas alheias ao cartel.
BRASÍLIA — Depois de denunciar o primeiro grupo de dirigentes de empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato, na semana passada, o Ministério Público Federal prepara denúncia contra outros nove fornecedores da Petrobras. Eles também são acusados de participar do cartel formado para fraudar concorrências da companhia. Os procuradores pedirão a abertura de processos na esfera penal contra os executivos e ações de improbidade administrativa contra as empresas.
Serão denunciadas: Odebrecht, Andrade Gutierrez, Techint, Promon, MPE, Skansa, Iesa, Setal e GDK. A informação sobre os novos alvos está em nota de rodapé das denúncias apresentadas contra representantes de Camargo Corrêa, UTC, Mendes Júnior, Engevix, OAS, Queiroz Galvão e Galvão Engenharia.
Dirigentes da Setal, Julio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça Neto firmaram acordos de delação premiada e colaboram com as investigações.
Os procuradores afirmam que tanto as construtoras já denunciadas como as que ainda serão alvo do MP fariam parte do “clube”, nome dado ao cartel, e “promoveram, constituíram e integraram” junto com os outros representantes uma “organização criminosa”. Após citar as empresas, os procuradores fazem o registro:
“As condutas dos agentes ligados às demais empreiteiras serão denunciadas em ações próprias, na forma do art. 80 do Código de Processo Penal, muito embora façam todos parte de um único esquema criminoso”, afirmam.
O artigo a que se referem permite a separação de processos por diferentes critérios, desde a prática do crime em lugares e momentos diferentes até “outro motivo relevante”.
O MPF afirma que os executivos das empresas se voltavam “à prática de crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras, de corrupção de seus agentes e de lavagem dos ativos havidos com a prática destes crimes”. Associadas, as empresas teriam como vantagem a fixação de contratos por valores superiores aos que resultariam de concorrências efetivas, a possibilidade de escolher as obras que fossem de sua conveniência e a eliminação de concorrência por meio de restrições e obstáculos à participação de empresas alheias ao cartel.
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