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CONSELHEIRO DO TC É ACUSADO DE DESVIAR R$ 100 MILHÕES EM ALAGOAS

MP quer punir Fernando Toledo por desfalcar IR da Assembleia


Diário do Poder

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) voltou a denunciar o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e ex-presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), Fernando Toledo, em nova ação civil por atos de improbidade administrativa, por não repassar aos cofres do Tesouro Estadual mais de R$ 100 milhões em Imposto de Renda descontados da folha de pagamento, durante sua gestão no Legislativo, entre 2009 e 2014. A ação foi ajuizada na última sexta-feira (16) junto à 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, um dia depois de Toledo ser eleito corregedor da Corte de Contas de Alagoas.


FERNANDO TOLEDO DESCONTAVA IMPOSTO DE RENDA DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DEPUTADOS, SEM FAZER O DEVIDO REPASSE AOS COFRES DO ESTADO DE ALAGOAS (FOTO: ASCOM DO TC-AL)

Na ação, o MP denuncia que Toledo descontou Imposto de Renda dos salários dos servidores e deputados estaduais, sem repassar os valores aos cofres estaduais, como determina a artigo 157, I, da Constituição Federal, e artigo 170, I, da Constituição Estadual. Também foram solicitados pelo MP o bloqueio de contas e indisponibilidade dos bens, até o trânsito em julgado da também requerida condenação o conselheiro ao ressarcimento dos danos causados ao erário estadual.

“A ausência de recolhimento do produto dessa arrecadação implicou na supressão de receita estadual em valores crescentes e expressivos, em prejuízo dos cofres públicos do Poder Executivo Estadual. Em valores nominais, chega-se a montante superior a R$ 77.349.264,25 [até 2013]”, diz um trecho da ação MP, que ainda alega ausência de repasse de cerca de R$ 23 milhões do IR retido na fonte em 2014, ampliando o desfalque ao Tesouro Estadual para mais de R$ 100 milhões, sem atualização monetária de juros de mora.

Os valores apropriados indevidamente de servidores pelo Legislativo foram R$ 8.337.290,96, em 2009; R$ 15.248.000,00, em 2010; R$ 16.212.229,03, em 2011; R$ 18.389.479,02, em 2012; e R$ 19.162.265,24, em 2013, de acordo com documentos encaminhados ao MP pela Presidência da ALE, acompanhados das declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) referentes a cada um desses anos.

“Estar-se diante de flagrante prejuízo ao erário. Além da indiscutível frustração de uma expressiva fonte de receita do orçamento estadual, essa ilegal omissão, patrocinada pelo demandado [Toledo] durante os anos de sua gestão e, igualmente, pelos que o sucederam na Presidência da ALE, vem gerando repercussões no cômputo da arrecadação e diminuição da base de cálculo da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas, com implicações negativas nas transferências obrigatórias para educação e saúde, bem como, nos investimentos nas demais áreas de atuação do Estado, como segurança pública, assistência social, contratação de pessoal e concessão de reajustes ao funcionalismo, decerto prejudicando toda a coletividade alagoana”, alerta o Ministério Público.

CONDUTA DOLOSA


A conduta de Toledo é denunciada pelo MP como dolosa e reiterada forma de manter nos cofres do Legislativo os recursos que custearam a “gorda folha de pagamento” da ALE, favorecendo o repasse de vantagens vultosas como GDE (gratificação por dedicação exclusiva), de legalidade já questionada. Além de irrigar, segundo a denúncia, o pagamento de folhas extras, paralelas ou suplementares e ilegais, favorecendo terceiros prestigiados por serem ligados a deputados estaduais aliados da Presidência da Casa. Fatos que serão objeto de outra ação civil por ato de improbidade administrativa.

Para o MP Fernando Toledo não pode alegar desconhecimento da ilegalidade praticada, porque a o órgão ministerial já havia expedido recomendação na tentativa frustrada de demonstrar ao Legislativo a irregularidade que estava ocorrendo.

“O que se busca na presente ação é recuperar os recursos públicos indevidamente dilapidados pelo demandado e obter a sua responsabilização civil. Em casos de desvios, perpetrados por gestores públicos, no dever de cumprimento de tais imperativos constitucionais, resta ao Parquet pugnar pela responsabilização dos agentes ímprobos, inclusive no que concerne à reparação pelos danos causados ao erário”, diz outro trecho da petição.

A mesma irregularidade já foi objeto de outra ação civil pública por obrigação de fazer, na qual o MP pede que a Justiça determine que o Legislativo transfira ao Tesouro Estadual o IR retido na fonte de deputados e servidores.

Em decisão liminar, o Judiciário reconheceu a ilegalidade e determinou à Presidência daquele Parlamento que passasse o recolhimento para a Secretaria de Estado da Fazenda, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Na sequência, ao julgar o mérito da ação, a Justiça manteve a mesma decisão, orientando o Ministério Público a verificar se os fatos seriam suficientes para que fossem ajuizadas as correspondentes ações penal e por ato de improbidade administrativa.

O Diário do Poder tentou sem sucesso ouvir o ex-presidente da ALE, Fernando Toledo. (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas)



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