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Prefeito de São José dos Campos, SP, e vice têm mandatos cassados pela Justiça

Justiça entendeu que eles fizeram uso indevido dos meios de comunicação.

Cabe recurso no TSE; pena é de inegibilidade por oito anos.


Do G1 Vale do Paraíba e Região

O prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida (PT), e seu vice, Itamar Coppio (PMDB), tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, desta quinta-feira (15), é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos negam as irregularidades. (leia mais abaixo)


Carlinhos Almeida e Itamar Cóppio têm mandatos cassados (Foto: Danilo Sardinha/G1)
Carlinhos Almeida e Itamar Cóppio têm mandatos cassados (Foto: Danilo Sardinha/G1)

A decisão reformou a sentença de primeiro instância, que considerou a ação improcedente, e aplicou, ainda a pena de inelegibilidade por oito anos. Carlinhos e Cóppio podem recorrer no cargo.

Para a Justiça, durante a campanha eleitoral de 2012, os então candidatos foram beneficiados por propagandas veiculadas em televisão e jornal, pagas por empresas locais, além de terem suas candidaturas enaltecidas em programa de rádio. A denúncia foi do Ministério Público.

Os magistrados concluíram que teve 'promoção de propaganda irregular que, de maneira dissimulada, foi capaz de influenciar na liberdade de escolha dos eleitores'.

Em um dos casos, uma empresa comprou um espaço em um jornal de grande circulação em São José dos Campos para publicar informes criticando a gestão do PSDB, partido de oposição ao então candidato Carlinhos Almeida. Nestes informes, as ações do PT foram enaltecidas.

Em outro caso, um radialista também fez críticas negativas e consideras pela Justiça abusivas sobre a gestão tucana, que administrava a cidade na época. Em sua defesa, o réu disse estar exercendo seu direito de liberdade de expressão.

Na mesma ação, os demais veículos envolvidos nas acusações também negaram irregularidades.

Desequilíbrio eleitoral

 
A relatora do processo, juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, destacou que a "condenação pela conduta ilícita independe de ciência e participação do candidato, ou da existência de vínculo com os autores, desde que evidenciado no caso concreto que aqueles atos tiveram a intenção de desequilibrar a disputa eleitoral", disse a magistrada na decisão.

Carlinhos Almeida foi eleito em 2012 pelo PT com 180.794 votos - 50,98% dos votos válidos. Nas eleições em 2016, o petista ficou em segundo lugar na corrida ao Paço.

Outro lado

 
A assessoria de imprensa do prefeito Carlinhos Almeida informou, em nota, que ele permanece no cargo, já que cabe recurso à decisão no TSE. "Carlinhos afirma não ter cometido nenhuma irregularidade na campanha de 2012, tanto que o decisão em 1ª instância considerou a ação improcedente", diz.

O vice Itamar Cóppio disse desconhecer a decisão e que em setembrou foi absolvido em primeira instância no processo. "Não houve nenhuma irregularidade na campanha e não fui notificado", disse.

TRE

 
A decisão tem um prazo de 10 dias para ser publicada e, depois disso, o prefeito tem mais três dias para recorrer. Antes desse prazo, ele não precisa sair do cargo, mesmo que seja notificado.

Como os prazos ficam todos suspensos a partir da próxima terça (20), por causa do recesso do tribunal, ele deve acabar o mandato no cargo.


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