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Prefeita reeleita tem registro cassado em MT por dentaduras a eleitores

Durante campanha, prefeita mandou fazer 112 moldes de dentaduras.

Para juíza, atitude de candidata se configura como pedido implícito de votos.


Lislaine dos Anjos | G1 MT

A prefeita reeleita de Planalto da Serra, a 254 km de Cuiabá, Angelina Benedita Pereira (PSDB), e seu vice, Marcos Antônio Sampaio Rodrigues (PHS), tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral, a fim de angariar votos de forma ilegítima. Angelina Pereira também foi declarada inelegível pelo período de oito anos. Segundo a decisão, ela mandou fazer moldes de próteses dentárias para eleitores.

Prefeita de Planalto da Serra, Angelina Benedita Pereira (PSDB) (Foto: Divulgação/TRE-MT)
Prefeita de Planalto da Serra, Angelina Benedita Pereira (PSDB) (Foto: Divulgação/TRE-MT)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação “Retomada do Crescimento”. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Silvia Renata Anffe Souza, da comarca de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, na última terça-feira (13).

Ao G1, a advogada de defesa da prefeita e do vice-prefeito, Débora Simone Rocha Faria, alegou que irá recorrer da decisão e que os seus clientes já foram diplomados. Segundo ela, a posse dos eleitos em seus respectivos cargos irá ocorrer no dia 1º de janeiro de 2017, pois o recurso suspende os efeitos da decisão até o julgamento do pedido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

“Muito nos estranha a condenação porque o ato que se diz ter sido abusivo nada mais é do que a continuidade de um programa federal. A própria sentença e a manifestação do Ministério Público dizem que ela não pediu voto. Foi um ato isolado para se concluir a execução [do programa]. Todo o recurso se encontra na conta. Só feita a moldagem das próteses, mas não foi feita a entrega”, afirmou.

Na denúncia, a coligação “Retomada do Crescimento”, do candidato adversário, alega que, dez dias antes da eleição, a candidata, que já exercia o cargo de prefeita do município, teria contratado um dentista sem licitação para realizar a extração de moldes de próteses dentárias para a população carente. Na ação, o dentista também foi denunciado, porém, a juíza julgou a representação improcedente.

Conforme a denúncia, foram feitos mais de 200 moldes e o contratado teria realizado o trabalho pedindo voto a cada um dos pacientes para a então candidata à reeleição. Ainda segundo a coligação, a realização dos moldes “teria alterado significativamente o cenário eleitoral”.

De acordo com a defesa da prefeita e do vice, as ações realizadas estão inseridas no programa social “Brasil Sorridente”, do governo federal, ao qual a administração estava dando continuidade após ter sido citada duas vezes pelo Ministério da Saúde, por medo de perder R$ 180 mil destinados ao município. Ao todo, 112 moldes foram feitos na ocasião.

A juíza, porém, entendeu que os documentos juntados ao processo e oitivas de testemunhas confirmam que as atividades, ainda que previstas legalmente, foram intensificadas durante o período eleitoral, principalmente na quinzena que antecedeu as eleições. Na sentença, consta que o município, apesar de favorecido com o programa federal, “jamais havia realizado a distribuição de próteses dentárias à população carente”.

“Logo, é forçoso concluir, ao contrário do que foi sustentado pelos representados, que a conduta de colher 112 próteses dentárias, sem que a contratação do profissional odontólogo para tanto tenha sido precedida do indispensável processo licitatório ressalta-se, na gestão da representada Angelina Benedita Pereira, justamente há dez dias do pleito eleitoral tenha se dado em decorrência de atividades regulares da administração referentes à política de saúde pública e, portanto, sem motivações eleitorais”, afirmou a magistrada.

De acordo com a juíza, a alegação da defesa de que o município poderia perder os recursos federais não procedem. Além disso, uma testemunha – que trabalhava como auxiliar do dentista contratado para a retirada dos moldes – afirmou em Juízo que, inicialmente, estava prevista a execução de 70 moldes, porém, a prefeita teria comparecido ao local de prestação de serviços e autorizado, pessoalmente, que mais moldes – totalizando 112 – fossem feitos.

“Tais fatos demonstram, a não mais poder, o dolo específico da representada para que fossem colhidos os moldes de próteses dentárias em quantidade significativamente maior que a anteriormente prevista, e de maneira a vincular a realização do serviço à sua imagem pessoal e, com isso, angariar votos dos beneficiados”, diz trecho da sentença.

Para a magistrada, a realização do serviço de colheita dos moldes de próteses dentárias, da forma como foi feita, resultou em pedido implícito de votos, uma vez que laterou o ânimo do eleitorado beneficiado, sendo desnecessária a prova de que o pedido de voto à candidata houvesse sido feito de forma expressa. A juíza ressalta, em sua decisão, que Planalto da Serra possui apenas 2.239 eleitores e que a ação acabou por alcançar “inúmeras famílias, que estariam na expectativa de serem agraciadas com o serviço”.

“Ademais, levando-se em consideração o resultado apurado nas eleições municipais (ocorrida em 2/10/2016), percebe-se que a diferença de votos existente entre os representados e o segundo colocado foi de apenas sessenta e quatro (64) votos. Sendo certo que a conduta impingida pela representada causou manifesto desequilíbrio ao pleito eleitoral, uma vez ter sido decisiva, ao que se colhe dos autos, para o resultado do pleito”, diz trecho da sentença.




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