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Eunício Oliveira inclui na pauta do Senado PEC que põe fim ao foro privilegiado

Presidente do Senado adota medida em meio à pressão de metade dos parlamentares para o plenário votar a proposta. Prazo para apresentação de emendas começa nesta quarta (22).


Por Gustavo Garcia | G1, Brasília

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), incluiu nesta terça-feira (21) na pauta de votações da Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. 

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Eunício Oliveira (PMDB)

A decisão de Eunício acontece após metade do Senado assinar um pedido para que a proposta fosse incluída na pauta do plenário.

Por se tratar de uma proposta de mudança na Constituição, o texto precisa ser analisado em dois turnos no Senado e ter o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares (49 dos 81).

Se for aprovado, o projeto seguirá para votação na Câmara, onde deverá seguir os mesmos critérios, ser aprovada em dois turnos e receber o apoio de pelo menos 308 parlamentares.

Votação e emendas

Com a decisão de Eunício desta terça, o prazo para os senadores apresentarem emendas (sugestões ao texto original) começará ser contado nesta quarta (22).

Incluída na pauta de votações, a PEC poderá ser votada após cinco sessões deliberativas da Casa. Se os senadores apresentarem emendas, porém, a proposta pode até voltar para a Comissão de Constituição e Justiça.

Durante o debate sobre a inclusão do texto na pauta, vários senadores disseram ser necessárias mudanças no foro privilegiado. Para os parlamentares, contudo, o texto precisa ser mais discutido.

Os senadores defendem, por exemplo, a realização de audiências públicas com representantes do Judiciário, do Ministério Público e dos governos estaduais para se chegar a um consenso.

Entenda a proposta

A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado e, para ir a votação em plenário, precisava ser incluída na pauta.

A proposta foi apresentada por Álvaro Dias (PV-PR) e extingue o foro privilegiado nos casos em que as autoridades – presidente da República, senadores e deputados, entre outras – cometerem os chamados crimes comuns, como, por exemplo, roubo e corrupção.

O foro privilegiado prevê a essas autoridades o direito de serem processadas somente em tribunais superiores: o Supremo Tribunal Federal (no caso de parlamentares, ministros e presidente da República); e, no caso dos governadores, os processos ficam sob responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, com o fim do foro privilegiado, as autoridades que hoje têm o direito de serem julgadas somente nos tribunais superiores passariam a responder a processos na primeira instância da Justiça.

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