De acordo com a ANP foi constatada a comercialização de fora das especificações da ANP
Elizeu Pires
Engajado no esforço dos comerciantes de Engenheiro Pedreira, no município de Japeri, para manter aberta a passagem de nível da linha férrea por conta de prejuízos causados pela construção de um muro no local, o vereador Marcio José Russo Guedes, o Marcio Manequinha, chegou a convidar os moradores para uma audiência pública e embora ele também seja comerciante, uma multa aplicada contra um estabelecimento de sua propriedade pode inocentá-lo de qualquer possível acusação de que o parlamentar estaria legislando em causa própria, pois se ele tiver sofrido queda de movimento em seu posto de revenda de combustíveis poderá atribuir a culpa a Agencia Nacional de Petróleo.
É que, no processo 48610.013089/2013-45 a ANP emitiu um auto de infração contra o Auto Posto Mitre – de propriedade de Márcio – "por armazenar e comercializar óleo diesel fora das especificações". A multa de R$ 22 mil foi paga e atualmente há um segundo processo em trâmite (número 48610.015317/2016-64), que se encontra em fase de diligência no Núcleo Regional de Fiscalização do Rio de Janeiro para realização de contraprova a pedido do agente regulador.
Conhecida como cancela da morte, a passagem de nível foi fechada em 2014, com a inauguração de um viaduto em um ponto mais distante. No local foi erguido um muro e parte dele foi derrubada em janeiro desde ano, uma ação feita por duas máquinas numa madrugada, sem que ninguém assumisse a responsabilidade pelo feito, que agradou aos comerciantes e ao próprio prefeito de Japeri. Carlos Moraes Costa chegou a dizer que não sabia quem tinha derrubado e nem tinha interesse em saber, mas que estava aplaudindo ato. O ponto fechado pela concessionária SuperVia era usado há anos como passagem de veículos e pedestres, mas apesar da cancela e do sinal sonoro muitos acidentes foram registrados no local.
Quanto ao fato que levou a Agência Nacional do Petróleo a multar o posto de combustíveis do vereador, a medida tomada pelo órgão regulador é apenas administrativa, mas, pela lei, “constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas”.
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