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Juíza anula punição à delegada por pedir a Renan Filho delegacia 24h para mulheres

Fabiana Leão foi retaliada há dois anos e Alagoas ainda não tem Delegacia da Mulher 24h, nem casa abrigo


Davi Soares | Diário do Poder

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso decidiu corrigir um ato de machismo e perseguição materializado em Alagoas com a transferência da delegada Fabiana Leão da 1ª Delegacia da Mulher de Maceió para uma delegacia do interior do Estado, há dois anos. O mandado de segurança requerido pela delegada teve sentença definitiva concedida na última terça (28), anulando o ato administrativo de retaliação à servidora. A punição ilegal foi motivada pela sua iniciativa de solicitar diretamente ao governador Renan Filho (MDB), através de ofício, a ampliação do horário de atendimento a mulheres vítimas de violência para 24 horas.

Delegada Fabiana Leão foi alvo de perseguição por sugerir melhorias a Renan Filho. Foto: Reprodução TV Assembleia

A punição para a iniciativa de Fabiana Leão de pedir que Renan Filho ampliasse a proteção das mulheres para os horários comuns a atos de violência doméstica foi revelada em primeira mão pelo Diário do Poder a partir de um desabafo público da delegada, quando ela soube que o delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, iria transferi-la com o aval do titular da Secretaria da Segurança Pública de Alagoas, coronel Lima Júnior.

O oficial da PM que segue no comando da SSP negou machismo e abuso de poder, mas ficou incomodado com o que considerou ser uma iniciativa “tecnicamente errada” da delegada, ao apelar diretamente ao governador, após ser ignorada pelos seus gestores imediatos. À época, foi dito que a ampliação do horário de atendimento já estaria sendo providenciada pelo governo de Renan Filho. Mas, até hoje, além de não haver delegacia 24 horas no Estado, Alagoas segue sem uma casa abrigo estadual para atender as vítimas.

“A Justiça agiu em conformidade com o dever dela, que é o reconhecimento do justo. Me sinto satisfeita, porque os meus argumentos foram confirmados liminarmente e na sentença definitiva. Estou pronta para atuar na área em que sempre tive muito prazer de atuar. E espero voltar a ajudar ainda mais, dentro da minha atuação. Mas não mudou nada. Inclusive, não existe uma casa abrigo estadual até hoje em funcionamento e não tem delegacia 24 horas em favor da mulher”, disse a delegada Fabiana Leão, que deve retomar seu trabalho no início da semana.

Ilegal e abitrário

Segundo a decisão judicial, foi ilegal e arbitrário o ato de transferência da delegada para atuar em Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco, em um momento em que Fabiana Leão cumpria quase cinco vezes a meta exigida mensalmente e ainda queria trabalhar com mais eficácia.

A juíza Ester Manso ressalta que a vontade do agente administrativo deve se submeter à legislação, sob pena de serem anulados atos viciados de favoritismos e perseguições. E afirmou que a medida extrema de remoção não tem qualquer relação com a necessidade de serviço e não pode, em hipótese alguma, ser utilizado como sanção disciplinar, “inclusive por não estar capitulado como penalidade no art. 129 da Lei 5.247/1991 e significar arbítrio inaceitável”.

“Existe o fato de a impetrante haver se insurgido contra o horário de funcionalmente da Delegacia da qual era titular. Desta forma, a remoção da impetrante apresenta-se como retaliação à sua insurgência e portanto, ilegal. Diante do exposto, com lastro no art. 1º da Lei 12016/2009, julgo procedente a pretensão da inicial para tornar definitiva a segurança concedida em sede de liminar, tornando-a definitiva, para invalidar o ato de remoção da impetrante e assim suspender os efeitos emanados da decisão exarada […] determinando o seu retorno para a 1ª Delegacia Especializada em Defesa dos Direitos da Mulher, em Maceió”, diz a sentença.

O Diário do Poder tentou ouvir o governo de Renan Filho sobre a decisão, através da assessoria de imprensa da SSP. E recebeu a seguinte resposta: “A Polícia Civil ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão mencionada. Aguardamos a notificação para tomar conhecimento do teor da decisão e assim fazer qualquer declaração”.

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