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Justiça diz que Renan Calheiros (MDB) desvirtua realidade dizendo que repactuou dívida de Alagoas

Liminar manda suspender propaganda de Renan que pode levar eleitor a erro


Davi Soares | Diário do Poder

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Maria Valéria Lins Calheiros, determinou na tarde desta segunda (10) a suspensão de uma peça propaganda eleitoral do candidato a senador Renan Calheiros (MDB), veiculada na noite da última sexta (7). A decisão afirma que, na publicidade, de forma desvirtuada da realidade, o candidato atribui a si mesmo o mérito pela repactuação da dívida pública do Estado, que resultou na ampliação da capacidade de investimentos do Estado governado pelo seu herdeiro político, Renan Filho (MDB).

Propaganda eleitoral de Renan Calheiros (MDB) suspensa pelo TRE de Alagoas

O motivo da suspensão determinada em caráter liminar é o fato de a publicidade de campanha do senador Renan afirmar que foi ele quem ampliou prazo da dívida pública de Alagoas de 15 para 30 anos, com carência de 10 meses. Mas a decisão ressalta que, na realidade, o benefício foi obtido através de uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão do programa foi obtida a pedido do candidato a senador do PSDB, o deputado estadual Rodrigo Cunha, que juntou aos autos diversas notícias dando conta que a negociação da dívida do Estado possuía ação judicial em curso no STF, desde 2012, e foi definida por decisão da ministra Cármen Lúcia.

“Observo que a mesma [publicidade], de fato, transmite ao eleitor a ideia de que o candidato Renan Calheiros, sozinho, elevou o prazo [da dívida] conseguiu carência de 10 meses, quando na verdade o parcelamento emanou de decisão do STF. Registre-se que a propaganda trata de tema relevante e as matérias jornalísticas juntadas aos autos comprovam que a questão da dívida teve decisão importante da lavra da Ministra Cármen Lúcia, o que foi amplamente noticiado em toda imprensa.
Assim, a representação em apreço, pelo menos liminarmente, tem cunho eminentemente
inibitório, ou seja, visa impedir a realização de propaganda eleitoral que divulgue indevidamente ao
eleitorado informações desvirtuadas da realidade, com possibilidade de confundir o eleitor e levá-lo a erro”, diz a desembargadora, ao conceder a liminar.

Renan está sujeito a pagar multa de R$ 5 mil por veiculação, se voltar a reproduzir a propaganda, em descumprimento à decisão. Até a divulgação desta notícia, o programa com a informação desvirtuada continuava disponível nas redes sociais do candidato. Outras peças da propaganda do também falam da atuação de Renan na renegociação da dívida.

A representação tramita sob o nº 0600684-80.2018.6.02.0000, no TRE de Alagoas.

O Diário do Poder fez contato com a assessoria de imprensa de Renan Calheiros, que não respondeu até a publicação desta notícia.

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