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O que acontece com investigação contra Flávio Bolsonaro após decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que em julho paralisou centenas de processos e investigações alimentados por dados sigilosos da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).


Mariana Schreiber | BBC News Brasil em Brasília

O filho do presidente Jair Bolsonaro é investigado por suspeitas de desvio de recursos de seu ex-gabinete de deputado estadual no Rio de Janeiro, apuração que foi alimentada por dados do antigo Coaf. Flávio Bolsonaro nega as acusações e questiona a idoneidade das investigações das quais é alvo.


Flávio Bolsonaro fala no microfone no Senado
Sessão desta quinta-feira no STF deu indicativo, mas não sinalização definitiva, sobre o futuro do caso de Flávio Bolsonaro | ROQUE DE SÁ/AGÊNCIA SENADO

A princípio, a decisão do STF abre caminho para a retomada da investigação contra o senador. No entanto, a Corte deixou para a próxima quarta-feira a definição de parâmetros mais específicos para a atuação da UIF. A partir disso, ficará mais claro o futuro do caso de Flávio Bolsonaro.

Além disso, há ainda uma decisão específica de setembro, do ministro Gilmar Mendes, paralisando a apuração contra o senador. Essa decisão atendeu a outro recurso da defesa do parlamentar, argumentando que o Ministério Público do Rio de Janeiro estava desrespeitando a decisão de Toffoli e continuava investigando Flávio Bolsonaro. Como a decisão de Mendes se baseia na liminar de Toffoli, a expectativa é que ela também será revogada.

O que falta esclarecer sobre Coaf?

Nesta quinta, por 8 votos a 3, os ministros decidiram que a Receita Federal pode repassar informações fiscais e bancárias detalhadas ao Ministério Público sem autorização judicial prévia quando houver indícios de crimes tributários e previdenciários por parte de contribuintes.

A maioria da Corte também considerou constitucional que a UIF envie ao Ministério Público Relatórios de Inteligência Financeiro (RIFs) sem necessidade de decisão de um juiz, mas ministros ainda definirão na próxima quarta-feira parâmetros mais claros sobre como deve ocorrer esse compartilhamento. Ao longo do julgamento, a maioria do STF indicou que a UIF pode compartilhar relatórios detalhando transações suspeitas espontaneamente e também atendendo a pedido de promotores e procuradores, desde que isso seja feito pelo sistema oficial e não envolva levantar informações fora do seu banco de dados.

Na tentativa de anular a investigação, a defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu ao antigo Coaf que o órgão solicitasse informações extras sobre o parlamentar a bancos. Além disso, acusa os promotores de terem pedido isso por por e-mail, ou seja, fora do sistema oficial da UIF.

O Ministério Público do Rio, por sua vez, repudiou essas acusações e disse por meio de nota que "em nenhum momento deixou de cumprir rigorosamente a legislação pertinente e o procedimento oficial no que tange à obtenção de informações" da UIF.

A depender das regras que o STF definir na semana que vem, é possível que a defesa do senador apresente novos recursos questionando a forma como os promotores do Rio de Janeiro solicitaram seus dados ao antigo Coaf.

Vale lembrar que o primeiro RIF que respingava sobre o senador tratava exclusivamente de Fabrício Queiroz, ex-assessor no seu antigo gabinete de deputado estadual. Esse relatório apontava movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão no período de um ano. Posteriormente, porém, o Ministério Público do Rio de Janeiro recebeu relatório sobre as movimentações do senador.

'Coaf não realiza devassa'

Ao longo do julgamento, ministros como Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ressaltaram que a UIF não pode solicitar dados aos bancos, mas apenas produz Relatórios de Inteligência Financeira a partir de informações que lhe são enviadas por instituições financeiras, joalherias e concessionárias seguindo regras pré-estabelecidas que definem o que são transações suspeitas - por exemplo, compras em alto valor pagas em dinheiro vivo ou uma série de depósitos sequenciados em dinheiro.

"Quando o Ministério Público solicita à UIF informações sobre operações suspeitas referentes a determinados investigado/acusado, a UIF simplesmente consulta sua base de dados já existente para prestar a informação, mas não lhe é permitido solicitar aos bancos informações novas sobre movimentações financeiras", destacou Barroso.

Para Fachin, a forma de atuação do Coaf impede que sejam produzidos RIFs encomendados, como repudiou Dias Toffoli em seu voto.

"Isso retira, a meu ver, a possibilidade que se verifica de alegadas devassas sob encomenda", argumentou Fachin.

Receita Federal

No caso da Receita Federal, votaram para permitir o repasse de dados detalhados pelo órgão ao Ministério Público quando houver indícios criminosos levantados em processo administrativo fiscal os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

"O compartilhamento dessa prova nada mais é do que prova emprestada, lícita", argumentou Moraes.

"Se a prova foi obtida pela Receita licitamente (no processo administrativo), não deve haver fundamento jurídico que impeça esse compartilhamento com o Ministério Público diante de indícios de conduta criminosa", defendeu também Barroso.

Já Celso de Mello e Marco Aurélio votaram contra a possibilidade do Fisco compartilhar qualquer informação com o órgão de investigação por considerar que isso fere o direito constitucional à privacidade.

O presidente do STF, por sua vez, autorizou em seu voto apenas o livre compartilhamento de "informações globais", tais como inconsistência entre patrimônio e renda totais declarados e algumas movimentações financeiras, mas não permitiu que a Receita repasse dados detalhados como extratos bancários ou a íntegra da declaração de Imposto de Renda sem autorização judicial por considerar que isso seria quebra de sigilo fiscal e bancário.


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