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Vítima de bala perdida recebe R$ 400 mil do estado do RJ

Do G1, no Rio


Otacílio Carvalho França vai receber R$ 400 mil de indenização do Estado do Rio de Janeiro. Paraplégico depois de ser atingido por uma bala perdida na estrada Grajaú-Jacarepaguá, o comerciante conquistou, na Justiça, ainda o direito de receber uma pensão mensal de R$ 2.315,62.

A condenação, dada pelo juiz Gustavo Bandeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, no último dia 19, se baseia em danos morais e estéticos para estabelecer o valor da indenização, e no correspondente ao salário que Otacílio recebia antes do acidente, além de despesas gastas com fisioterapia, acompanhamento médico, cadeira de rodas e terapia ocupacional para a pensão.

Na sentença, o juiz considerou que o Estado falhou e foi omisso, uma vez que deixou de prestar segurança de forma eficiente. “Trata-se de zona de alto risco, na qual é freqüente tanto o confronto entre traficantes, como falsas blitzes, revelando a insuficiência de medidas administrativas eficientes capazes de evitar danos como o sofrido pelo autor”, considerou Bandeira, que rejeitou a alegação do governo de que o dano foi causado por terceiros e não por um agente estatal, o que o isentaria de responsabilidade.

“Naqueles locais em que se verifica uma omissão específica do dever de segurança pública, caracterizada pelos reiterados incidentes envolvendo a ação de bandidos, sem uma ação estatal eficiente para evitar ou pelo menos diminuir tal atuação reincidente destes marginais”, concluiu o juiz.

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