da Folha Online
Em parecer técnico, a Coepa (Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias) recomendou ao ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Delgado a rejeição da prestação de contas de campanha do então candidato Geraldo Alckmin (PSDB). Ele foi derrotado nas eleições presidenciais de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o TSE, as contas foram rejeitadas porque o PSDB concentrou todas as informações sobre a arrecadação e os gastos da campanha na contabilidade do comitê financeiro quando deveria ter declarado os valores na conta do candidato.
O coordenador da campanha, Eduardo Jorge Caldas Pereira, explicou que procedeu dessa forma para garantir "maior transparência" e porque "não houve a realização de nenhuma despesa ou receita pelo candidato".
De acordo com o documento elaborado por técnicos do TSE, "o fato do partido constituir comitê financeiro para cargo majoritário em eleições gerais --presidente da República ou governador-- não isenta o candidato de realizar o registro das doações em sua prestação de contas, sejam recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro".
Assim que receber o parecer, o ministro do TSE deve dar 72 horas para Alckmin se manifestar. O prazo começa a contar a partir da publicação da intimação no "Diário da Justiça". O Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer no prazo de 48 horas, após a intimação. Segundo o TSE, Alckmin poderá apresentar informações complementares para corrigir as falhas apontadas pelos técnicos da Coepa.
Punições
Segundo informações do TSE, se não houver explicações e o relatório for aprovado pelo plenário do TSE, o Ministério Público Eleitoral pode tornar Alckmin inelegível para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes ao pleito em que se verificou a infração. Cabe ao Ministério Público relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias para pedir a abertura de investigação judicial, por meio da qual irá apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico na prestação das contas.
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