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TSE absolve mais de 90% dos deputados federais infiéis

15 mandatos de deputados federais que mudaram de legenda foram julgados; só 1 congressista perdeu o cargo



Piero Locatelli

É bem elástico o conceito de “justa causa” para um político deixar o seu partido e ainda ficar com o mandato obtido nas urnas. Basta olhar a estatística do Tribunal Superior Eleitoral a respeito. O TSE absolveu a grande maioria dos deputados federais infiéis.

Segundo entendimento do TSE, de 2007, os partidos são os donos dos mandatos eletivos. Elegeu-se pelo partido “X”? Precisa ficar no partido “X” para manter o mandato. Se sair, tudo bem. Mas o mandato fica para a sigla – e assume o suplente. Na prática, entretanto, o TSE não tem aplicado essa regra de maneira rigorosa.

Desde que está em voga a fidelidade partidária, 15 mandatos de deputados federais foram contestados no TSE por conta de os políticos terem trocado de partido.

Somente 1 perdeu o cargo: Walter Brito, deputado federal eleito pelo DEM da Paraíba, mas foi para o PRB. Ficou sem o mandato, que foi entregue de volta ao DEM. Mas em outros 14 casos, o mandato permaneceu com o deputado mesmo após ele trocar de legenda.

Em 6 casos o pedido foi feito pelo antigo partido do congressista. Nos outros 9, o pedido foi feito pelo maior interessado no mandato: o suplente.

Apesar da anistia concedida pelo TSE, os deputados mais prudentes também podem consultá-lo antes de mudar de partido.

7 fizeram esse pedido. Desses, 5 conseguiram mudar por “justa causa”. 1 teve o pedido negado e outro ainda não foi julgado.

Os dados foram levantados, a pedido deste blog, pela assessoria de imprensa do TSE.

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