Comissão de Ética da Presidência da República
Deputado Federal
José Eduardo Cardozo
Marcus Vinícius Furtado Coelho
ministro
OAB
Odebrecht
Operação Lava Jato
PPS
PT
Rubens Bueno
UTC
Rubens Bueno argumenta que titular da Justiça quebrou o Código de Conduta.
PPS entra com ação contra Cardozo na Comissão de Ética da Presidência
Rubens Bueno argumenta que titular da Justiça quebrou o Código de Conduta.
Deputado criticou audiência do ministro com advogados de empreiteira.
Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília
O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), entrou nesta quarta-feira (18) com uma representação no Conselho de Ética da Presidência da República contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), entrou nesta quarta-feira (18) com uma representação no Conselho de Ética da Presidência da República contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
José Eduardo Cardozo (PT) |
Na petição, Bueno argumenta que Cardozo quebrou o Código de Conduta da Alta Administração Federal ao receber advogados da Odebrecht, investigada pela Operação Lava Jato, e cobra uma posição da comissão. Caso fique comprovado que o ministro violou o código, o deputado pede a aplicação de sanções cabíveis, que incluem até a demissão.
No último sábado (14), reportagem do jornal "O Globo" informou que Cardozo recebeu, em seu gabinete, três advogados representantes da construtora Odebrecht, construtora suspeita de integrar o cartel de empresas que pagava propina a funcionários da Petrobras.
No mesmo dia, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa cobrou pelas redes sociais a demissão do ministro da Justiça.
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta (18), o Ministério da Justiça afirmou que é "dever" do ministro e de quaisquer servidores públicos receber advogados "no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia".
"Em nenhum momento [Cardozo] recebeu qualquer solicitação de advogados de investigados na operação Lava Jato para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações", diz trecho da nota.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saiu em defesa de Cardozo nesta quarta-feira. Para o dirigente da entidade, é “natural” que advogados procurem o ministro da Justiça e autoridades públicas para levarem “queixas e reclamações” relacionadas a clientes que defendem.
Segundo o líder do PPS, o Código de Conduta determina que as autoridades públicas devem agir com “ética” e demonstrar “clareza de posições” e “decoro”.
Bueno afirma, porém, que Cardozo garantiu ao advogado de outra empreiteira, a UTC, que a “investigação mudaria drasticamente de rumo após o carnaval” e o desaconselhou que o cliente dele aceitasse o acordo de delação premiada.
“Como Ministro da Justiça, deveria buscar sempre o cumprimento da lei e a punição dos acusados no maior esquema de corrupção do país; entretanto, como companheiro, opta por conselhos que dificultarão a apuração de crimes e a identificação de responsáveis na Operação Lava-Jato”, escreveu Bueno na petição.
O deputado afirma ainda que Cardozo violou decreto que estabelece que sejam conhecidos os assuntos a serem tratados em audiências com agentes públicos.
A comissão é composta por seis membros designados pela presidente Dilma Rousseff e tem um caráter consultivo. Ao receber uma representação, a comissão avalia se instaura ou não um procedimento de apuração. Se houver indícios suficientes, é aberto um processo e a autoridade tem um prazo de cinco dias para se defender. Após uma fase de diligências e apresentação de provas, novo prazo é aberto para a autoridade se manifestar.
Caso fique comprovada alguma violação ao Código de Conduta, o colegiado pode propor advertência ou encaminhar sugestão de exoneração quando se tratar de infração grave ou de reincidência.
A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do ministro, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
No último sábado (14), reportagem do jornal "O Globo" informou que Cardozo recebeu, em seu gabinete, três advogados representantes da construtora Odebrecht, construtora suspeita de integrar o cartel de empresas que pagava propina a funcionários da Petrobras.
No mesmo dia, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa cobrou pelas redes sociais a demissão do ministro da Justiça.
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta (18), o Ministério da Justiça afirmou que é "dever" do ministro e de quaisquer servidores públicos receber advogados "no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia".
"Em nenhum momento [Cardozo] recebeu qualquer solicitação de advogados de investigados na operação Lava Jato para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações", diz trecho da nota.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saiu em defesa de Cardozo nesta quarta-feira. Para o dirigente da entidade, é “natural” que advogados procurem o ministro da Justiça e autoridades públicas para levarem “queixas e reclamações” relacionadas a clientes que defendem.
Segundo o líder do PPS, o Código de Conduta determina que as autoridades públicas devem agir com “ética” e demonstrar “clareza de posições” e “decoro”.
Bueno afirma, porém, que Cardozo garantiu ao advogado de outra empreiteira, a UTC, que a “investigação mudaria drasticamente de rumo após o carnaval” e o desaconselhou que o cliente dele aceitasse o acordo de delação premiada.
“Como Ministro da Justiça, deveria buscar sempre o cumprimento da lei e a punição dos acusados no maior esquema de corrupção do país; entretanto, como companheiro, opta por conselhos que dificultarão a apuração de crimes e a identificação de responsáveis na Operação Lava-Jato”, escreveu Bueno na petição.
O deputado afirma ainda que Cardozo violou decreto que estabelece que sejam conhecidos os assuntos a serem tratados em audiências com agentes públicos.
A comissão é composta por seis membros designados pela presidente Dilma Rousseff e tem um caráter consultivo. Ao receber uma representação, a comissão avalia se instaura ou não um procedimento de apuração. Se houver indícios suficientes, é aberto um processo e a autoridade tem um prazo de cinco dias para se defender. Após uma fase de diligências e apresentação de provas, novo prazo é aberto para a autoridade se manifestar.
Caso fique comprovada alguma violação ao Código de Conduta, o colegiado pode propor advertência ou encaminhar sugestão de exoneração quando se tratar de infração grave ou de reincidência.
A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do ministro, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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