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Ministério Público Eleitoral pede execução imediata da pena de Liliane Roriz

Deputada é acusada de omitir despesas no valor de R$ 40.650


Diário do Poder

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino, pediu a imediata execução da pena de prisão imposta à deputada Liliane Maria Roriz, acusada de omitir despesas no valor de R$ 40.650 e recebimento de serviços estimáveis em dinheiro para sua campanha na prestação de contas das eleições de 2010. À deputada foi imposta pena de dois anos e seis meses de reclusão mais doze dias-multa no valor de R$ 31.680. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas a serem fixadas no momento da execução. 


À deputada foi imposta pena de dois anos e seis meses de reclusão mais doze dias-multa no valor de R$ 31.680. (Foto: Thyago Arruda)
Outro pedido de execução provisória da pena foi realizado pela procuradora regional eleitoral Valquíria Quixadá, em 5 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A deputada também teria oferecido cargos na Comissão da Câmara Legislativa e do GDF a Eurípedes Viana Santana e à sua mulher em troca de votos. Liliane Roriz foi condenada pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e por crime de corrupção eleitoral de acordo com os Códigos Eleitorais art. 350 e art. 299, respectivamente. O plenário do TRE/DF julgou procedente a acusação de corrupção eleitoral tendo em vista promessa de vantagem em troca de voto a Eurípedes Viana Santana.

O pedido de execução imediata foi possível devido a um novo posicionamento do STF em fevereiro deste ano, segundo o qual os condenados em segunda instância podem começar a cumprir pena antes do final do processo. “Há entendimento de que o exame das provas se encerram nas instâncias ordinárias, dessa forma, mesmo que haja recurso especial em tramitação, a justiça já analisou todas as provas e fatos referentes ao processo”, esclarece a procuradora Valquíria Quixadá, responsável pela ação penal eleitoral. Ela reforça que a prescrição será interrompida com o início da pena, o que desestimulará a sucessiva interposição de recursos.


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