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Liminar bloqueia bens de prefeita de Avanhandava (SP) por superfaturamento

Sueli Navarro (PSDB) comprou refrigerador superfaturado em 299%


Diário do Poder

O Tribunal de Justiça decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens da prefeita de Avanhandava, município no interior de São Paulo, Sueli Navarro Jorge (PSDB), acusada de improbidade administrativa na compra de um balcão refrigerador horizontal. A decisão do TJ acolhe ação do Ministério Público do Estado. Os bens bloqueados devem corresponder ao valor de R$ 21.933,91.


Os bens bloqueados devem corresponder ao valor de R$ 21.933,91 (Foto: Folha da Região)

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público de São Paulo.

Além da prefeita são citados uma empresa, o marido de Sueli, Ricardo Jorge, e a secretária municipal de Educação, Maria Elizabeth Arruda.

O pedido liminar chegou a ser negado pelo juiz da 4.ª Vara de Penápolis, mas o Ministério Público não concordou e apresentou recurso, que foi aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o Ministério Público, a ação foi ajuizada por ‘irregularidades notadas na compra, por parte de prefeitura de Avanhandava e sob preço superfaturado, de um balcão refrigerador horizontal’.

O valor pago correspondia a 299% do valor máximo praticado no mercado na época da aquisição, em agosto de 2010. Isso representou um prejuízo ao erário, na época da compra, de R$4.646, segundo o Ministério Público do Estado.

A ação destaca que ‘além de a compra ter sido realizada pela Secretaria de Educação, com o aval da prefeita e sem qualquer pesquisa de preço, o que já implicaria em nulidade do ato e responsabilização dos agentes públicos, houve a intenção de beneficiar diretamente a empresa que vendeu o refrigerador ‘por um preço muito acima do praticado normalmente’.

A reportagem não localizou a prefeita. O espaço está aberto para manifestação de Sueli Jorge e dos outros citados na ação do Ministério Público do Estado. (AE)



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