Alagoas
desembargador
Edson Mateus da Silva
José Carlos Malta Marques
Ministério Público
PRB
prefeito
prisão
Santa Luzia do Norte
TJ-AL
Tribunal de Justiça
Davi Soares | Diário do Poder
Após negar dois pedidos de liberdade recebidos em seu gabinete, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, autorizou na tarde desta segunda-feira (23) a libertação do prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva (PRB), que estava preso desde o dia 15 de novembro de 2016, após ser denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) por estupro de vulnerável, em decorrência de vídeo encontrado durante investigação de crimes eleitorais.
Apesar de considerar que a prisão do prefeito foi bem fundamentada, o desembargador ateve-se à análise de que o estupro de um casal desacordado, com participação de uma criança, aconteceu fora do território da jurisdição da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, de Santa Luzia do Norte. E libertou Edson Mateus por constatar que o local onde ocorreram os crimes atribuídos ao prefeito é uma chácara localizada no bairro do Rio Novo, em Maceió, conforme Boletim de Cadastramento Imobiliário - BCI, fornecido pela Prefeitura Municipal de Maceió.
“Muito embora a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente seja bem fundamentada e fulcrada nos pressupostos legais do art. 312 do Código de Processo Penal, o artigo 648, inciso III do Código de Ritos preconiza, verbis: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; Portanto, induvidoso que, diante da leitura do preceptivo legal mencionado, tendo o suposto delito ocorrido na Comarca de Maceió, é territorialmente incompetente o Juízo da Comarca de Santa Luzia do Norte para apreciar e/ou decretar qualquer medida constritiva”, argumentou Malta Marques, em sua decisão.
NOVA PRISÃO
O desembargador ainda expôs que o artigo 567 do Código de Processo Penal anula atos decisórios proferidos pela autoridade judicial reconhecidamente incompetente. Sua decisão, no entanto, não impede que o prefeito Edson Mateus seja novamente preso por nova decisão de um juiz competente, segundo as palavras do próprio Malta Marques.
O prefeito Edson Mateus tomou posse em 1º de janeiro, foi carregado nos braços por eleitores, mas não assumiu o exercício do mandato. Segundo a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, um vídeo encontrado em um celular do político comprova a sua participação em atos libidinosos praticados, na presença de uma criança, contra um casal que estava dormindo.
Em decisão anterior, Malta Marques considerou que existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia. O desembargador afirma que, pela documentação acostada, verifica-se que se encontram preenchidos os pressupostos para recebimento da denúncia: prova da materialidade e indícios da autoria.
A defesa do prefeito alega que o casal vítima do estupro denunciado pelo MP teria consentido os atos libidinosos.
Desembargador liberta prefeito preso por estupro em Alagoas
Malta Marques atesta autoria do delito, mas soltou Edson Mateus
Davi Soares | Diário do Poder
Após negar dois pedidos de liberdade recebidos em seu gabinete, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, autorizou na tarde desta segunda-feira (23) a libertação do prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva (PRB), que estava preso desde o dia 15 de novembro de 2016, após ser denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) por estupro de vulnerável, em decorrência de vídeo encontrado durante investigação de crimes eleitorais.
Apesar de considerar que a prisão do prefeito foi bem fundamentada, o desembargador ateve-se à análise de que o estupro de um casal desacordado, com participação de uma criança, aconteceu fora do território da jurisdição da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, de Santa Luzia do Norte. E libertou Edson Mateus por constatar que o local onde ocorreram os crimes atribuídos ao prefeito é uma chácara localizada no bairro do Rio Novo, em Maceió, conforme Boletim de Cadastramento Imobiliário - BCI, fornecido pela Prefeitura Municipal de Maceió.
“Muito embora a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente seja bem fundamentada e fulcrada nos pressupostos legais do art. 312 do Código de Processo Penal, o artigo 648, inciso III do Código de Ritos preconiza, verbis: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; Portanto, induvidoso que, diante da leitura do preceptivo legal mencionado, tendo o suposto delito ocorrido na Comarca de Maceió, é territorialmente incompetente o Juízo da Comarca de Santa Luzia do Norte para apreciar e/ou decretar qualquer medida constritiva”, argumentou Malta Marques, em sua decisão.
NOVA PRISÃO
O desembargador ainda expôs que o artigo 567 do Código de Processo Penal anula atos decisórios proferidos pela autoridade judicial reconhecidamente incompetente. Sua decisão, no entanto, não impede que o prefeito Edson Mateus seja novamente preso por nova decisão de um juiz competente, segundo as palavras do próprio Malta Marques.
O prefeito Edson Mateus tomou posse em 1º de janeiro, foi carregado nos braços por eleitores, mas não assumiu o exercício do mandato. Segundo a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, um vídeo encontrado em um celular do político comprova a sua participação em atos libidinosos praticados, na presença de uma criança, contra um casal que estava dormindo.
Em decisão anterior, Malta Marques considerou que existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia. O desembargador afirma que, pela documentação acostada, verifica-se que se encontram preenchidos os pressupostos para recebimento da denúncia: prova da materialidade e indícios da autoria.
A defesa do prefeito alega que o casal vítima do estupro denunciado pelo MP teria consentido os atos libidinosos.
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