Ministro do STF alega 'razões de prudência' para que presidente seja ouvido enquanto autoridade coautora de liminar e mandado de segurança contra escolha de titular da Secretaria-Geral
Rafael Moraes Moura e Breno Pires | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Em um dia em que duas decisões liminares na Justiça Federal na primeira instância suspenderam a nomeação do ministro Moreira Franco (PMDB) para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira, 9, que o presidente Michel Temer se manifeste dentro de um prazo de 24 horas para explicar as circunstâncias da nomeação.
Ministro Celso de Mello | Foto: André Dusek|Estadão |
Dessa forma, Celso de Mello manteve o suspense quanto à decisão sobre os dois pedidos — feitos pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade — que chegaram à Suprema Corte contra a nomeação. O STF terá a palavra final no caso.
Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro na sexta-feira passada, 3, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Moreira Franco é citado em delações premiadas da Odebrecht como sendo o “Angorá”.
Logo depois da solenidade de posse de Moreira Franco no Palácio do Planalto, os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF para barrar a nomeação. Ao virar ministro, Moreira Franco ganhou foro privilegiado, o que faria um eventual processo contra o ministro ser julgado pela Suprema Corte.
“Entendo, por razões de prudência, e apenas para efeito de apreciação do pedido cautelar, que se impõe ouvir, previamente, o senhor presidente da República, para que se manifeste, especificamente, na condição de autoridade apontada como coatora, sobre a pretendida concessão de medida liminar e, ainda, sobre a questão pertinente à legitimidade ativa ‘ad causam’ de partidos políticos para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo em tema de proteção jurisdicional a direitos ou interesses metaindividuais”, escreveu o ministro Celso de Mello em sua decisão.
“Desse modo, solicite-se tal pronunciamento ao Senhor Presidente da República, estabelecido, para esse específico fim, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da ulterior requisição de informações que lhe será dirigida nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009”, prosseguiu Celso de Mello.
Liminares. Na manhã desta quinta-feira, 9, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia obtido uma vitória com a decisão do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que derrubou uma liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco.
No entanto, pouco depois, uma nova liminar, dessa vez da juíza Regina Coeli, da 6.ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, conseguiu barrar outra vez a nomeação de Moreira Franco.
Na noite desta quinta-feira, 9, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, deu uma outra liminar para barrar a nomeação de Moreira Franco. O magistrado também questionou a decisão de Temer de recriar a Secretaria-Geral da Presidência depois de ter assumido um compromisso público de reduzir a estrutura estatal.
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