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Justiça acaba com a festa de Chiquinho em Araruama

Ex-prefeito está proibido de agir como se fosse o governante da cidade. De agora em diante ele não pode nem mais entrar nos órgãos públicos do município


Elizeu Pires

Desde o dia 1º de janeiro se comportando como se governante fosse, o ex-prefeito de Araruama, Francisco Carlos Fernandes, o Chiquinho da Educação, está proibido de entrar em qualquer órgão da Prefeitura. Decisão nesse sentido foi tomada nesta quarta-feira pelo juiz Maurílio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca local em ação de improbidade administrativa movida contra Chiquinho e a pedetista Lívia Soares Bello da Silva, que venceu a eleição de 2016 usando o nome Lívia de Chiquinho e o slogan “vota nela que ele volta”, em alusão aos dois mandatos de prefeito exercido por seu marido, que só a lançou candidata porque está enquadrado como “ficha suja”, devido a várias condenações na Justiça e a diversas contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.


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Chiquinho da Educação e sua esposa e prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho

A ação o Ministério Público se deu a partir de inquérito aberto ainda em janeiro, depois de uma denúncia anônima feita à ouvidoria do MP dava conta de que Chiquinho estava atuando na Prefeitura como se fosse ele o prefeito. Várias provas da atuação de Chiquinho em dependências da administração municipal foram anexadas ao processo, o que foi reforçado com uma reportagem levada ao ar na semana passada pelo SBT, a qual, segundo entendimento da Justiça, evidencia a prática de ato de improbidade administrativa, por quebra de princípios administrativos, como os da legalidade, impessoalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.

Essa foi a segunda derrota do casal Chiquinho-Lívia, que na semana passada foi condenado pelo juízo da 92ª Zona Eleitoral, que declarou a inelegibilidade dos dois e a cassação dos mandatos de Lívia e do vice-prefeito Marcelo Amaral. Se essa decisão for mantida em instância superior será realizada uma nova eleição no município em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral.



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