Cármen Lúcia
indulto de Natal
José Dirceu
Luís Roberto Barroso
MDB
Michel Temer
PT
STF
Por Camila Bomfim | TV Globo, Brasília
O ministro Luis Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, afirmou em decisão de outubro de 2016 que considerava "leniente" e "falho" o sistema punitivo no país. Na ocasião, Barroso criticou o indulto “após o cumprimento de parcela pouco relevante da sanção penal”.
Ele também disse que, hoje, a progressão de pena em um intervalo de tempo que leva a “sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas” e também o indulto “após o cumprimento de parcela pouco relevante da sanção penal”.
Barroso se manifestou no documento em que concedia indulto ao ex-ministro José Dirceu, seguindo o que estava previsto no decreto vigente à época. O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do perdão de pena e seguiu a recomendação do Ministério Público.
“O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, disse o ministro.
Nesta quinta-feira (28), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, suspendeu pontos do decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. Ela ressaltou que a decisão ainda será analisada por Barroso.
Ele só decidirá sobre a suspensão parcial do indulto – se manterá, se ampliará ou se levará a plenário – na volta do recesso, ou seja, a partir de fevereiro.
Em decisão de 2016, relator do indulto no STF criticou benefício dado após cumprimento 'pouco relevante' da pena
Ministro Luís Roberto Barroso fez críticas ao sistema punitivo do país em decisão de indulto ao ex-ministro José Dirceu, concedida em outubro do ano passado.
Por Camila Bomfim | TV Globo, Brasília
O ministro Luis Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, afirmou em decisão de outubro de 2016 que considerava "leniente" e "falho" o sistema punitivo no país. Na ocasião, Barroso criticou o indulto “após o cumprimento de parcela pouco relevante da sanção penal”.
Ministro do STF Luís Roberto Barroso | Reprodução |
Ele também disse que, hoje, a progressão de pena em um intervalo de tempo que leva a “sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas” e também o indulto “após o cumprimento de parcela pouco relevante da sanção penal”.
Barroso se manifestou no documento em que concedia indulto ao ex-ministro José Dirceu, seguindo o que estava previsto no decreto vigente à época. O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do perdão de pena e seguiu a recomendação do Ministério Público.
“O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, disse o ministro.
Nesta quinta-feira (28), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, suspendeu pontos do decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. Ela ressaltou que a decisão ainda será analisada por Barroso.
Ele só decidirá sobre a suspensão parcial do indulto – se manterá, se ampliará ou se levará a plenário – na volta do recesso, ou seja, a partir de fevereiro.
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