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Em nova portaria sobre trabalho escravo, governo amplia definição de jornada exaustiva e condição degradante

Nova portaria amplia conceitos como condição degradante e jornada exaustiva. Também retira exigência de autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja de empresas que usem mão de obra escrava.


Por G1, Brasília

Em nova portaria sobre trabalho escravo publicada nesta sexta-feira (29), o governo recuou e tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ter ampliado outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra. Com a nova portaria, o governo deixa em vigor no país as regras que já estavam valendo há 14 anos.

O ex-ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)
O ex-ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

Em outubro, o governo foi alvo de duras críticas ao editar outra portaria, que tornou mais difícil caracterizar o trabalho escravo.

Na nova portaria, que entrou em vigor nesta sexta, o Executivo federal retirou, entre outros pontos, a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.

Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidades de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão.

A portaria publicada nesta sexta foi assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que pediu exoneração do cargo e se desligou do governo alegando que quer se dedicar à reeleição como deputado federal. A exoneração de Nogueira foi publicada na edição desta sexta do "Diário Oficial da União".

Nogueira foi um dos principais defensores da outra portaria, de outubro, editada uma semana antes da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara sob pressão dos deputados da bancada ruralista.

A norma anterior causou polêmica por ter sido considerada branda nas definições de trabalho análogo à escravidão, além de ter determinado a autorização do ministro para divulgação da lista suja.

A primeira portaria, suspensa por decisão liminar (provisória) da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi duramente criticada, no Brasil e no exterior, sob a alegação de que limitava a caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes à restrição do direito de ir e vir, ou seja, o trabalhador teria que estar preso. Ao suspender os efeitos da regra, Rosa Weber considerou as medidas inconstitucionais.

À época, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou nota alertando que a medida poderia "interromper a trajetória de sucesso" do Brasil no combate ao trabalho escravo.

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também haviam se manifestado apontando "retrocesso" na portaria do governo sobre trabalho escravo

Já o Ministério Público do Trabalho alertou, na ocasião, que cerca de 90% dos processos e investigações sobre trabalho escravo acompanhados pelo órgão estão relacionados a situações que deixariam de ser classificadas como análogas à escravidão por força da portaria anterior do governo Temer.

A nova portaria

Na portaria publicada nesta sexta-feira, o conceito de trabalho escravo foi ampliado, considerando violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos de exploração indevida da mão de obra.

No texto de outubro, a jornada exaustiva era apontada como:

"A submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria".

Agora, a definição de jornada exaustiva foi ampliada para:

Toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

Em outubro, condição degradante do trabalhador havia sido definida pelo governo como:

"caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade".

No novo texto, ficou assim:

"é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".

Trabalho análogo à escravidão

Além disso, a portaria anterior determinava que, para configurar trabalho forçado, o fiscal do trabalho deveria apontar a existência da jornada exaustiva junto com a condição degradante ou da condição análoga à escravidão.

Agora, o texto diz que para configurar trabalho análogo à escravidão, basta estar presente um destes itens: "trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho".

Lista suja

A portaria anterior, além de condicionar a divulgação da lista suja do trabalho escravo à autorização do ministro, também exigia que um Boletim de Ocorrência fosse feito pela autoridade policial que participou de fiscalização. Essa regra também caiu com a nova portaria.

Ministério Público

Um dos principais críticos da portaria publicada em outubro, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota nesta sexta na qual afirmou que a nova regra é um avanço para restabelecer o conceito de trabalho escravo no Brasil.

"Com essa nova portaria do trabalho escravo, o governo dá um importante passo no restabelecimento da ordem, no restabelecimento do conceito de trabalho escravo. Espero que aquela infeliz, ilegal e inconstitucional portaria fique apenas no passado", destacou no comunicado o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury.

A procuradora Ana Carolina Roman, que faz parte da comissão nacional para a erradicação do trabalho escravo, comemorou o recuo do governo federal.

"É uma boa iniciativa porque volta ao que todos que combatem o trabalho escravo que trabalham nessa temática reivindicavam", enfatizou.

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