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Restrita restrição às restrições

JANIO DE FREITAS

Abusos e distorções, ao menos aqueles de que se tem notícia, não decorreram da autorização judicial para a escuta

NA OCASIÃO em que conversas gravadas de um irmão e de um compadre de Lula lhe criam constrangimentos pessoais e problemas como presidente, sai do Ministério da Justiça a notícia de que o seu ministro decidiu propor medidas para restringir as gravações policiais de conversas. Que dedução o prezado público pode tirar, diante da oportunidade escolhida pelo ministro para a sua repentina iniciativa?

Nem vale a pena qualquer consideração a respeito de sensibilidade política. É o caso de ir logo ao propósito do ministro Tarso Genro, recolhido por Jailton de Carvalho e publicado no "Globo" de ontem. Uma das providências dadas como restritivas à tomada de gravações, diz a notícia, "para evitar abusos e distorções no uso da escuta", é fazer com que a intenção da polícia seja submetida também ao Ministério Público (promotores e procuradores da República). A legislação atual exige só a autorização de juiz.

Em princípio, o simples acréscimo do pedido ao Ministério Público implica uma crítica severa aos juízes, cujas decisões permitiriam os "abusos e as distorções" que precisam ser reprimidos no uso da escuta. Além disso, o crivo anterior à apreciação considerada insuficiente ou falha não promete solução para abusos e distorções. Promotores e procuradores tendem sempre, dada a natureza de sua atividade, a desejar investigações, em vez de restringi-las, muito mais do que os juízes. E abusos e distorções, ao menos aqueles de que se tem notícia, não decorreram da autorização judicial para a escuta, mas de inclusões forjadas nos pedidos e do mau uso policial de autorizações e de gravações.

Ainda assim, não parece haver inconveniente em que seja exigida autorização também do Ministério Público. Problema, e muito sério, há no segundo ponto divulgado da proposta sobre gravações. Trata-se da possibilidade de que pessoas sob investigação indiquem, com o argumento de fortalecer sua defesa, outras pessoas a serem postas sob gravação policial, com autorização de juiz. Se em alguns casos isso poderia servir à defesa, em todos seria uma oferta a ardis e perversidades para dividir ou transferir responsabilidades mesmo com não co-responsáveis. É espantoso que tal perigo pareça, no Ministério da Justiça, uma proposta a ser considerada.

Mas Tarso Genro, segundo a informação liberada, teve o gesto generoso de excluir, entre as medidas em exame, a atribuição de prática de crime a jornais e jornalistas que divulguem gravações feitas com fins policiais e judiciais. Pena que o ministro não se lembre de que a exclusão não faz diferença, porque a lei em vigor considera passíveis de incriminação as divulgações de escutas.

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