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TCU resiste a julgar supersalários

Dois ministros do Tribunal de Contas da União já recusaram a relatoria de processo sobre o suposto pagamento a dois integrantes do TCDF de valores acima do limite fixado pela Constituição Federal



Ana Maria Campos

Dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) recusaram a relatoria do processo que julgará se o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tem extrapolado o teto salarial imposto pela Constituição Federal. O procurador Marinus Marsico, que representa o Ministério Público no TCU, suspeita que remunerações na instituição cheguem a R$ 64 mil, quando o limite do funcionalismo federal é de R$ 24,5 mil, o valor dos subsídios pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Marsico investiga os supersalários do TCDF desde o ano passado. O interesse do procurador que atua na esfera federal se deve ao fato de parte do dinheiro destinado aos beneficiários do pagamento extrateto sair dos cofres da União. Os alvos da apuração são os contracheques de um conselheiro, Jorge Caetano, e do auditor José Roberto de Paiva Martins, que também atua no TCDF.

Ambos recebem aposentadoria da União e a acumulam com os vencimentos pagos pelo Tesouro do Distrito Federal. Só na Corte local, eles têm salários de R$ 22,1 mil. Caetano é aposentado pelo Ministério da Fazenda, e Paiva Martins, pelo próprio TCU.

No ofício, Marsico pede que a decisão do TCU seja encaminhada à Câmara Legislativa, ao Ministério Público do Distrito Federal e ao próprio TCDF, para providências. Dos nove ministros que integram a Corte, dois refutaram a relatoria e deverão se considerar impedidos para apreciar a matéria no plenário. O processo começou a tramitar no TCU em dezembro do ano passado. De início, foi distribuído ao ministro Guilherme Palmeira, que se considerou impedido de apreciar a matéria por questão de foro íntimo. Palmeira não apresentou justificativa formal.

Mas há um motivo plausível: ele mesmo foi alvo de uma investigação interna relacionada com uma possível extrapolação do teto salarial. Palmeira mantinha o subsídio de ministro do TCU enquanto recebia salário como ex-servidor do Senado, onde trabalhou antes de ser governador de Alagoas e senador. O processo, então, foi encaminhado em junho ao ministro Marcos Vilaça, que pouco menos de um mês depois também preferiu mandar os autos para redistribuição. Na semana passada, chegou às mãos do ministro Augusto Nardes. Não há data para julgamento da matéria, e os ministros que preferiram se abster poderão ser substituídos por auditores durante a sessão.

Em ofício dirigido a Palmeira, Marsico sustenta que pode haver outros casos de salários acima do teto no TCDF. Ele fez um levantamento por amostragem no cadastro informatizado do governo federal para analisar os pagamentos, tomando como base o 13º salário pago em dezembro de 2007. A estratégia foi se concentrar nesses dados, já que a gratificação natalina é calculada com base no salário sem adicionais. Segundo Marsico, a Emenda Constitucional 41/03 impôs critérios para a fixação do teto de remuneração independentemente da fonte pagadora. Existe, no entanto, uma controvérsia sobre o assunto quando se trata de vencimentos pagos por diferentes esferas de poder.

Mas não há regra que estabeleça em qual órgão será feito o corte dos valores pagos acima do limite constitucional ou se haverá um cálculo proporcional. O presidente do TCDF, Paulo César Ávila, alega que não há ilegalidade nos salários da Corte local. Diz que ninguém recebe vencimentos de até R$ 64 mil, como suspeita Marsico, mas confirma que há casos de acumulação de aposentadorias e salários que ultrapassam o limite de R$ 24,5 mil. Essas situações, no entanto, são consideradas por ele amparadas por lei. Ávila afirma que só promoverá cortes em caso de decisões judiciais definitivas. “Não posso fazer cortes sem que a Justiça me obrigue.” Até a edição da Emenda Constitucional 20/98, era possível acumular proventos com aposentadorias, afirma Ávila.
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