Partido alegou que exigência de 1/6 da pena impossibilita trabalho externo.
Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (27) ação protocolada pelo PT para que condenados em regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio durante o dia mesmo sem terem cumprido um sexto da pena.
Mello informou que não chegou a analisar o mérito do pedido, mas rejeitou a ação do partido por considerar que o instrumento jurídico utilizado, uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não era adequado.
A exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para rejeitar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, para atuar em um escritório de advocacia de Brasília.
Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os condenados recorreram e o caso será analisado pelo plenário, em data ainda não prevista.
O argumento dado pelo presidente do STF é que os condenados não têm direito ao benefício porque ainda não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho, desde o início do cumprimento da pena, para presos do regime semiaberto.
Na ADPF, o PT pedia a suspensão do artigo 37 da LEP. O partido argumentou que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".
O PT também defendeu que a exigência do um sexto da pena foi pensada na Lei de Execução Penal dentro do contexto de regime fechado, mas, como o texto não cita o tipo de regime, "se depreende interpretação" de que vale mesmo para o semiaberto.
Para Marco Aurélio Mello, o PT deveria fazer o pedido em habeas corpus, que pode ser distribuído para qualquer dos ministros da Corte - já existe uma ação com a ministra Rosa Weber -, ou recorrer da decisão de Joaquim Barbosa por meio de agravo, o que as defesas de alguns dos condenados no processo do mensalão já fizeram. Neste último caso, caberá a Barbosa decidir se reconsidera a decisão.
“O ADPF é um instrumento nobre. Não pode ficar sendo barateado assim. Não é Bombril”, afirmou Marco Aurélio ao criticar o uso pelo PT de ADPF para contestar a decisão de Joaquim Barbosa.
Com relação ao mérito do pedido do PT, Marco Aurélio disse que, em princípio, não concorda com a exigência de cumprimento de um sexto da pena para autorizar trabalho externo aos presos no regime semiaberto.
“Julguei um caso no Supremo, em 1990, e formei com o ministro Celso de Mello posição contra esse critério objetivo [de exigir 1/6 da pena]. E isso está pacificado há anos no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro antes de participar de sessão das turmas do STF.
Mello informou que não chegou a analisar o mérito do pedido, mas rejeitou a ação do partido por considerar que o instrumento jurídico utilizado, uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não era adequado.
A exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para rejeitar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, para atuar em um escritório de advocacia de Brasília.
Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os condenados recorreram e o caso será analisado pelo plenário, em data ainda não prevista.
O argumento dado pelo presidente do STF é que os condenados não têm direito ao benefício porque ainda não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho, desde o início do cumprimento da pena, para presos do regime semiaberto.
Na ADPF, o PT pedia a suspensão do artigo 37 da LEP. O partido argumentou que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".
O PT também defendeu que a exigência do um sexto da pena foi pensada na Lei de Execução Penal dentro do contexto de regime fechado, mas, como o texto não cita o tipo de regime, "se depreende interpretação" de que vale mesmo para o semiaberto.
Para Marco Aurélio Mello, o PT deveria fazer o pedido em habeas corpus, que pode ser distribuído para qualquer dos ministros da Corte - já existe uma ação com a ministra Rosa Weber -, ou recorrer da decisão de Joaquim Barbosa por meio de agravo, o que as defesas de alguns dos condenados no processo do mensalão já fizeram. Neste último caso, caberá a Barbosa decidir se reconsidera a decisão.
“O ADPF é um instrumento nobre. Não pode ficar sendo barateado assim. Não é Bombril”, afirmou Marco Aurélio ao criticar o uso pelo PT de ADPF para contestar a decisão de Joaquim Barbosa.
Com relação ao mérito do pedido do PT, Marco Aurélio disse que, em princípio, não concorda com a exigência de cumprimento de um sexto da pena para autorizar trabalho externo aos presos no regime semiaberto.
“Julguei um caso no Supremo, em 1990, e formei com o ministro Celso de Mello posição contra esse critério objetivo [de exigir 1/6 da pena]. E isso está pacificado há anos no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro antes de participar de sessão das turmas do STF.
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