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TRE-MG mantém desaprovação de contas de campanha de Alexandre Kalil (PHS)

Decisão considerou que os R$ 2,2 milhões declarados pelo candidato como doação própria têm origem não identificada; prefeito de BH vai recorrer


Leonardo Augusto | O Estado de S.Paulo

BELO HORIZONTE - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve nesta terça-feira, 16, sentença de primeira instância pela desaprovação das contas de campanha do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), na eleição para o cargo, em 2016. A justificativa para a decisão foi que R$ 2,2 milhões declarados pelo candidato como doação própria à campanha foram considerados como valor de origem não identificada. 



Alexandre Kalil
Alexandre Kalil, prefeito de Belo Horizonte Foto: Marcos de Paula/Estadão

Conforme as informações prestadas pelo então candidato à Justiça Eleitoral, os recursos são provenientes de doações próprias por meio de venda de imóvel a seus filhos. Em 10 de outubro de 2016, ainda segundo as informações fornecidas pelo candidato, 37,5% de imóvel em Belo Horizonte, foram vendidos a seus três filhos, no valor de R$ 2.231.250,00.

Na mesma data, os filhos do prefeito venderam outro imóvel, também na capital, por R$ 5.231.250,00. A entrada, no valor de R$ 2.231.250,00, foi transferida para Kalil em 14 de outubro. Segundo a relatora do processo, juíza Cláudia Coimbra, existem “inconsistências de informações nos instrumentos particulares de compra e venda de imóveis”, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário, "impossibilitando a comprovação da origem dos recursos de R$2.200.000,00 que foram creditados na conta de campanha do prefeito eleito”.

Segundo a assessoria da Prefeitura de Belo Horizonte, Kalil vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base no posicionamento ainda de primeira instância, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ação em 16 de dezembro do ano passado pedindo a cassação do prefeito. Ainda não houve decisões dentro dessa ação. O último andamento processual, de 5 de maio, aponta realização de perícia em documentos.


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