Candidato ao governo do estado pelo PSDB foi denunciado por improbidade administrativa no uso do símbolo 'SP Cidade Linda' em ações da prefeitura. Doria diz que vai recorrer.
Por Walace Lara | TV Globo
A juíza Carolina Martins Cardoso da 11ª Vara da Fazenda Pública condenou nesta sexta-feira (24) o candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, João Doria, à suspensão dos direitos políticos por 4 anos. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso. A assessoria diz que Doria vai recorrer.
O prefeito Joao Doria participa da operacao cidade linda, de limpeza e zeladoria urbana, na Praça Bento de Camargo Barros (Foto: Nelson Antoine/Framephoto/Estadão Conteúdo) |
Como foi uma decisão de 1ª instância, Doria pode seguir fazendo campanha e concorrer ao cargo de governador.
O ex-prefeito de São Paulo foi denunciado pelo promotor Wilson Tafner por improbidade administrativa por ter usado o símbolo "SP Cidade Linda" em ações da Prefeitura. Para o MP, Doria usou o símbolo em ações da administração municipal para se promover. A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são apenas a bandeira, o brasão e o hino.
Na decisão de 26 páginas a qual a reportagem teve acesso, a juíza reconhece o argumento utilizado pelo Ministério Público. "Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença".
Além da suspensão dos direitos, a juíza diz que Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan "SP Cidade Linda" ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei Municipal nº 14.166/2006, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias. Desde o começo de fevereiro a Prefeitura proibe o uso da logomarca.
A Justiça determinou ainda a "devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan", "pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos" e "pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça".
juíza Carolina Martins Cardoso da 11ª Vara da Fazenda Pública condenou nesta sexta-feira (24) o candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, João Doria, à suspensão dos direitos políticos por 4 anos. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso. A assessoria diz que Doria vai recorrer.
Como foi uma decisão de 1ª instância, Doria pode seguir fazendo campanha e concorrer ao cargo de governador.
O ex-prefeito de São Paulo foi denunciado pelo promotor Wilson Tafner por improbidade administrativa por ter usado o símbolo "SP Cidade Linda" em ações da Prefeitura. Para o MP, Doria usou o símbolo em ações da administração municipal para se promover. A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são apenas a bandeira, o brasão e o hino.
Na decisão de 26 páginas a qual a reportagem teve acesso, a juíza reconhece o argumento utilizado pelo Ministério Público. "Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença".
Além da suspensão dos direitos, a juíza diz que Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan "SP Cidade Linda" ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei Municipal nº 14.166/2006, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias. Desde o começo de fevereiro a Prefeitura proibe o uso da logomarca.
A Justiça determinou ainda a "devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan", "pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos" e "pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça".
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