Novo presidente do STF quer julgamento até 6 de julho para não haver risco de caso ser atropelado pelo calendário eleitoral
FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de quinta-feira, o ministro Carlos Ayres Britto afirma que trabalhará pela realização do julgamento do processo do mensalão ainda no primeiro semestre deste ano. Britto reconhece que a eventual demora coloca o processo em risco de prescrição. "Como presidente, seja quem for, é preciso julgar com brevidade, porque há o risco de prescrição", afirma.
Na prática, a possibilidade de prescrição ameaça mais os casos que receberem penas baixas do Supremo. A prescrição do processo vai valer conforme a pena aplicada a partir da data em que a denúncia foi recebida pela Corte. Isso ocorreu em 2007. Então, se um dos investigados for condenado a uma pena baixa, ela já poderá estar prescrita quando o julgamento terminar.
Na avaliação do futuro presidente do STF, se o processo não estiver julgado até o dia 6 de julho, será difícil julgá-lo antes das eleições. Até mesmo pelo perfil da composição do Supremo, que possui seis integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que estarão sobrecarregados com os casos envolvendo os pleitos municipais. "Seis ministros daqui são ministros do Eleitoral. Não vamos parar a Justiça Eleitoral para julgar o mensalão", diz.
A seguir, os principais trechos da entrevista.
O que o sr. fará para acelerar o julgamento do mensalão?
Colocá-lo em pauta com brevidade. O que me cabe é publicar a pauta imediatamente. Como presidente, seja quem for, é preciso julgar com brevidade, porque há o risco de prescrição. O próprio ministro (Ricardo) Lewandowski disse que há o risco de prescrição. E há. Então, seja quem for o presidente, terá de julgar com brevidade.
Quanto tempo levaria para que o caso fosse julgado?
Regimentalmente, você só pode julgar um processo se a pauta do julgamento estiver publicada 48 horas antes da sessão. Conversarei com o ministro Joaquim Barbosa, que é o relator, para saber se posso chamar o processo na primeira sessão depois da publicação. Se disser que sim, chamarei o processo na primeira sessão seguinte à publicação da pauta.
De que forma a pressão da opinião pública é recebida pelo Supremo?
Colocar para julgar com brevidade não significa prejulgamento, predisposição para a condenação. Nós aqui não perderemos nossa característica central da imparcialidade, da objetividade. Metaforicamente: nem raja de sangue no olho nem buquê de flores nas mãos.
Alguns ministros defendem o julgamento depois das eleições. O que o sr. acha?
Como se trata de ano eleitoral, é evidente, é patente que, se for possível, é melhor julgar o processo do mensalão antes do dia 6 de julho, porque não teremos dois processos importantes tramitando em paralelo (as eleições municipais e o mensalão). Seis ministros daqui são também ministros do Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral). Nós não vamos parar a Justiça Eleitoral para julgar o mensalão.
Esse processo é diferente dos demais?
Do ponto de vista do nosso dever de julgar, ele é igual aos outros. Absolutamente igual. Devemos vê-lo com objetividade, com imparcialidade, analisando criteriosamente as provas, o voto do relator, as sustentações orais, tudo. Para nós, não é um processo diferente dos outros.
Em quanto tempo poderemos ver um réu do processo do mensalão condenado começando a cumprir pena?
Aí temos que cumprir a lei, cumprir os prazos processuais. Isso pode demorar meses.
O sr. tem ideia de quanto tempo?
Não podemos passar a tesoura nesses prazos. Eu nem me pergunto isso. Se houver condenação, seguimos os trâmites.
O sr. é crítico da impunidade dos crimes de colarinho branco. Como fará para mudar isso?
Dando prioridade ao julgamento dos crimes desta natureza. E dar prioridade é cumprir a Constituição, que também dá prioridade a esse combate.
Alguns tribunais têm números irrisórios de condenações por improbidade. O sr. Estabelecerá meta para julgamento desses processos?
Sim, eu pretendo criar uma espécie de programa. Essa prioridade decorre da própria Constituição. O que fazer para mudar o cenário, a sensação de impunidade? Tornando mais eficaz o combate à impunidade em termos de ações de improbidade administrativa e matérias congêneres, como corrupção. Eu levarei para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) essa proposta para cerrarmos fileira para o cumprimento da Constituição. O parágrafo 5.º do artigo 37 é a cereja do bolo: para quem assalta o erário, a resposta mais severa do Estado é o ressarcimento. Por que alguém que assalta o erário pode planejar ficar cinco anos preso e depois sair e buscar o dinheiro? Porque o Estado não foi buscá-lo de volta.
O sr. disse que o Judiciário não é uma caixa-preta. Com tudo o que o CNJ tem mostrado, o sr. considera que não é realmente uma caixa-preta?
Não é uma caixa-preta. Eu trabalho com características centrais. O Judiciário tem caixa dois como característica central? Não tem.
O CNJ identificou pagamentos fora da folha dos tribunais e benefícios incompatíveis com a lei. Isso não é comparável a caixa dois?
Isso não é característica do Judiciário. Se aconteceu é pontual. O Judiciário, como estrutura, não pratica isso. Honestamente, o Brasil tem um Poder Judiciário de qualidade, é preparadíssimo tecnicamente.
Nosso Judiciário é de uma devoção incomparável. Ninguém trabalha tanto quanto os membros do Poder Judiciário. Tanto que é proibido pagar hora extra. Porque não haveria orçamento que suportasse. Como característica central, o Judiciário é de orgulhar o Brasil.
Mas e os casos identificados pelo CNJ?
Defecções há aqui e ali. E, quando forem identificadas, devem ser tratadas com toda a brevidade e com o rigor cabível.
O que é pior: um parlamentar que loteia seu mandato ou um juiz que vende sentença?
O juiz que vende sentença. Nem penso para responder isso. Por uma razão simples. O poder que controla os outros não pode se descontrolar; o poder que impede os desmandos não pode se desmandar; o poder que impede o desgoverno não pode se desgovernar.
O sr. é a favor do fim das férias de dois meses, auxílio-moradia, auxílio-alimentação e outros penduricalhos para os magistrados?
Eu vou rediscutir isso a partir do CNJ. Vou colocar essa matéria lá. Pegar as prerrogativas da magistratura e submeter ao crivo do CNJ. Não é que seja a favor ou contra.
E a possibilidade de juízes venderem parte de suas férias de 60 dias?
Se você vende as férias, é porque não precisa delas. As férias têm uma função médico-social. Você precisa de férias para sair da rotina, para se recompor fisicamente.
O sr. vai trabalhar pelo reajuste dos salários de magistrados e servidores?
Sim. Farei isso a partir do CNJ para tirar qualquer ranço de corporativismo nesse retomar de tratativas. Quero fazer comparação de níveis remuneratórios entre os três Poderes, inclusive entre os membros dos Poderes. O fato é que a magistratura reclama dos atuais subsídios. E diz mais: nos últimos sete anos houve uma perda no poder aquisitivo de 35%.
Isso será discutido ao mesmo tempo em que analisam o fim de penduricalhos?
Sim. Tudo tem que ser discutido. Pretendo retomar a discussão a partir de dados colhidos pelo CNJ. Compete ao CNJ zelar pela autonomia do Judiciário, autonomia política, administrativa, orçamentária e remuneratória. O papel do CNJ não é só exercer funções correcionais, é zelar pela autonomia do Judiciário.
Como o sr. avalia o momento atual da imprensa?
A liberdade de imprensa, quando em plenitude, insufla, estimula na população uma curiosidade pelas coisas do poder. E é o que está havendo. Todo mundo quer saber de tudo. E tudo está vindo a lume. É uma fase que entendo como riquíssima da história do Brasil. A cultura do biombo foi excomungada. Os jornalistas estão a mil para levantar tapetes, ver se há poeira debaixo deles e saber quem foi que a colocou lá. Isso é sinal dos tempos. As coisas estão mudando.
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