DE BRASÍLIA - FOLHA DE SP
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida nesta semana aceitar a análise de um determinado tipo de recurso dos réus do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados à prisão no fim do ano passado, têm boas chances de ser beneficiados e escapar da pena em regime fechado.
Previstos no regimento interno do STF, os chamados embargos infringentes, na prática, levam a um novo julgamento para os condenados nos crimes em que pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu.
O problema é que, como esse tipo de recurso não está previsto numa lei de 1990 que regula a tramitação de processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros terão de decidir se eles serão ou não cabíveis para o mensalão.
O julgamento que definirá essa situação está marcado para a próxima quarta-feira.
Essa definição é aguardada com muita expectativa por parte dos réus do mensalão, principalmente após o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) na quinta-feira.
Cassol foi considerado culpado pelo crime de fraude em licitações, mas foi absolvido por formação de quadrilha contando com os votos de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, os dois novos ministros da corte.
Como nenhum dos dois participou do mensalão, seus votos, se seguirem a mesma linha do julgamento de Cassol, podem reverter a condenação imposta a Dirceu, Delúbio e outros sete réus por formação de quadrilha.
Se for inocentado por esse crime, Dirceu sairá de uma pena em regime fechado de 10 anos e 10 meses para uma de 7 anos e 11 meses, condenado somente por corrupção ativa. Como a pena é inferior a 8 anos, os ministros do STF devem colocá-lo no regime semiaberto.
Nesse caso, a lei prevê o cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O condenado dorme na cadeia e pode trabalhar fora durante o dia. Os detalhes do cumprimento da pena caberão ao juiz de execução penal.
Algo parecido pode ocorrer com Delúbio, que reduziria sua pena de 8 anos e 11 meses para uma de 6 anos e 8 meses, também condenado apenas por corrupção ativa.
Quem também pode se beneficiar é o deputado José Genoino (PT-SP). Ele já está enquadrado no regime semiaberto com uma pena de 6 anos e 11 meses. Caso se livre da formação de quadrilha, sua pena seria de 4 anos e 8 meses por corrupção ativa.
Também há a possibilidade de apresentação de embargos infringentes pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Em seu caso, pelo crime de lavagem de dinheiro. Cunha também tem a chance de sair do regime fechado para o semiaberto.
Editoria de Arte/Folhapress |
Na segunda fase do processo no STF, réus tentarão diminuir suas penas |
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