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Patrão de Dirceu diz que contrato do ex-ministro em escritório terminou

Condenado no mensalão, Dirceu foi liberado para cumprir pena em casa.
Empregador disse que agora ex-ministro vai decidir o que pretende fazer.


Renan Ramalho e Mariana Oliveira
Do G1 e da TV Globo, em Brasília

O advogado José Gerardo Grossi, que desde junho empregava o ex-ministro José Dirceu em seu escritório em Brasília, disse ao G1 nesta quinta-feira (6) que terminou o contrato de trabalho entre os dois. Agora, disse Grossi, Dirceu ficou de avaliar se continua ou não trabalhando no local, para onde foi chamado para cuidar da biblioteca interna.



O advogado disse que, desde o início, ficou acertado que o contrato valeria somente pelo período em que Dirceu estivesse em regime semiaberto. Nesta terça (4), com o cumprimento de um sexto da pena, o ex-ministro foi liberado para cumprir o restante dela em casa, no regime aberto.

“Com a mudança do regime, se esgotou o contrato de trabalho. É provável que ele faça um novo contrato”, disse Grossi, acrescentando que não tem “nenhuma queixa” em relação ao serviço: “Ele é educado e bem cuidadoso”, elogiou o agora ex-patrão.

Em razão do emprego como auxiliar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, no qual ganhava R$ 2,1 mil por mês, Dirceu conseguiu antecipar o direito de pedir a progressão para o regime aberto em 142 dias.

Na sentença que permitiu o regime aberto, divulgado nesta quarta (5), o juiz responsável pela execução penal determinou várias condições para a prisão domiciliar: estar em casa das 22h às 5h, fins de semana e feriados; ter boa relação com vizinhos; não usar armas, entorpecentes ou bebidas alcóolicas; nem andar na companhia de outros condenados em regime semiaberto ou aberto.

Nesta quinta, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso afirmou ao G1 que Dirceu deverá seguir as regras da prisão domiciliar e que o STF só vai intervir se verificar "conduta incompatível". Segundo ele, embora cumpra pena em casa, o petista continua com a liberdade privada.

“As regras serão as estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Só caberá ao relator intervir se vislumbrar algum tipo de conduta incompatível com o cumprimento de uma pena que continua ser privativa de liberdade apesar do regime domiciliar", afirmou o ministro.

Barroso lembrou o caso recente envolvendo o ex-deputado Roberto Jefferson, que concedeu entrevista ao sair para o trabalho externo no regime semiaberto. O ministro considerou que Jefferson não poderia falar de política porque está com os direitos políticos suspensos.


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