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Negócio sob suspeita com usina falida

Executivo indicado para presidir a Eletrobrás realizou operação declarada nula pela Justiça

Ana d’Angelo e Ananda Rope

Rio - Corre na 15ª Vara Federal em Brasília o processo de execução 2002.31726-3, que coloca sob suspeita operações realizadas pelo Grupo Rede na gestão do executivo Evandro Coura, indicado pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e pelo senador José Sarney para ser presidente da cobiçada Eletrobrás. Dez empresas do grupo — entre elas as companhias de energia do Pará, do Mato Grosso e de Tocantins e controladoras de duas usinas hidrelétricas — compraram em 2003 parte dos direitos de recebimento de uma suposta indenização que uma usina falida de cana-de-açúcar de Alagoas cobra da União na Justiça desde 1989. A última conta apresentada pelos advogados da usina é de R$ 701 milhões.

Ao negar no mês passado pedido das empresas de energia para participar do processo judicial, a juíza da 15ª Vara, Emília Maria Velano, avisou que a Usina Ouricuri não conseguiu provar ainda que o governo lhe deve algum valor. A magistrada disse ainda que o negócio feito pelo Grupo Rede não tem validade. Na decisão, a juíza determina que o Ministério Público Federal seja avisado para apurar as suspeitas de fraude praticada pela usina contra seus credores durante o processo de falência, por ter vendido os possíveis direitos sobre a indenização, e a eventual compensação irregular de tributos pelo Grupo Rede na Receita Federal.

As 10 empresas — que fornecem energia elétrica para 506 municípios do Pará, Mato Grosso, Tocantins, Minas Gerais, Paraná e São Paulo (30% do território) — entraram no negócio com a previsão de receber quase R$ 200 milhões de indenização a ser paga pela União, cujo valor ainda não está definido.

Procurada, a direção do Grupo Rede não quis revelar quanto desembolsou nem por que resolveu colocar dinheiro de acionistas num negócio arriscado, alheio à sua área de atuação. Informou apenas que desconhece a existência de fraudes ou irregularidades e que aguarda o pronunciamento da Justiça. Evandro Coura foi procurado na Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica, da qual é presidente, mas não deu retorno.

A justificativa que consta nos balanços das empresas é de que a compra dos direitos teve o objetivo de compensar tributos. O problema é que, desde 2002, a legislação proíbe a compensação de tributos por contribuintes com créditos de terceiros. A lei também proíbe a cessão de direitos litigiosos sem anuência da outra parte no processo judicial — no caso, a União. Conforme a juíza destacou em sua decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) não concordou com a cessão dos direitos.

Empresas tentam compensação de tributos

Antes mesmo de uma decisão do Judiciário, as empresas do Grupo Rede tentaram receber a sua parte na ação por meio da compensação de tributos, mas teriam desistido, conforme informação que consta nos autos. Elas chegaram a apresentar o requerimento à Receita. Na dúvida, a juíza pediu informações ao Fisco sobre o eventual uso desses créditos ainda incertos.

A operação de transferência dos direitos sobre a ação judicial chamou a atenção dos magistrados que atuaram no caso por causa de alguns detalhes. Durante o processo de execução para apurar o possível valor devido pela União à usina, descobriu-se que os direitos sobre o resultado da ação judicial foram ‘vendidos’ a terceiros várias vezes, por meio de contratos de cessão de direitos. Os direitos passaram de mão em mão, até chegar, em 2003, às empresas de energia, que os adquiriram por valor fixo, em milhões, sem que ainda houvesse decisão da Justiça sobre o total a ser pago pela União. A juíza afirmou, citando decisão anterior de outro magistrado, que a usina ainda não provou quanto tem a receber da União. “Portanto, até o presente momento, não há ‘crédito’ nos autos que possa ser cedido, muito menos alguma quantificação desse montante. Dessa forma, não são válidas as cessões de crédito realizadas por valor certo, pois há a possibilidade de o crédito ser, inclusive, nulo”, diz a decisão.

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