Ministro entendeu que inexiste norma que vedaria a nomeação em razão de condenação trabalhista
Mas a presidente do STF manteve a proibição atendendo a questionamento de grupo de advogados
El País
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou neste sábado a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. O magistrado suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que a impedia de assumir o cargo, atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), do dia 19 de janeiro. Na madrugada de domingo, contudo, sua decisão foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou neste sábado a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. O magistrado suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que a impedia de assumir o cargo, atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), do dia 19 de janeiro. Na madrugada de domingo, contudo, sua decisão foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.
Cristiane Brasil discursa na Câmara | WILSON DIAS - AGÊNCIA BRASIL |
O argumento apresentado para o impedimento da posse havia sido de que a nomeação de uma pessoa com condenação judicial por questão trabalhista fere o princípio da moralidade administrativa. A deputada já foi condenada a pagar 60.000 reais a um ex-motorista dela que foi contratado sem ter a carteira de trabalho assinada. Em outra ação judicial, ela entrou em acordo com um segundo motorista que também alegava ter passado pelo mesmo constrangimento funcional. Neste caso, ela pagou 14.000 reais para que o processo não fosse julgado.
O STJ afirmou, por meio de nota, que o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos AGU “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”. De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico, norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
A posse de Cristiane Brasil chegou a ser marcada para as 9h desta segunda-feira, mas não ocorreu, porque a ministra Cármen Lúcia atendeu a novo questionamento do mesmo grupo de advogados que tinha conseguido barrar a posse da deputada na primeira instância.
Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, a nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer em 3 de janeiro, mas foi impedida pela decisão da 4ª Vara Federal de Niterói no dia 8. Depois disso, três recursos da AGU haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Desde o início da gestão Temer, o Ministério do Trabalho foi destinado ao PTB. No fim de 2017, o então ministro e deputado federal Ronaldo Nogueira pediu exoneração do cargo. O partido chegou a indicar como sucessor Pedro Fernandes (PTB-MA). O Planalto sinalizou que o nomearia, mas o ex-presidente José Sarney (PMDB-MA), que é adversário político de Fernandes no Maranhão, vetou seu nome. Foi a partir de então que a celeuma se ampliou. Na prática, o apoio petebista significa mais 16 votos a favor da reforma da Previdência na Câmara e mais dois no Senado.
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