Norma lista exceções, como ingresso recebido de amigos ou de promoções.
Servidor que receber ou não devolver poderá ser punido até com demissão.
Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
A Controladoria-Geral da União anunciou nesta sexta-feira (30) a proibição de servidores do Executivo federal de aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo neste ano.
Caso o servidor receba de brinde esses benefícios, poderá responder a processo administrativo por conflito de interesses e sofrer punições que vão de advertência à demissão do cargo, dependendo da gravidade do caso.
A norma, que será publicada no "Diário Oficial da União" na próxima segunda-feira (2). Um servidor que porventura já tiver recebido convites antes da edição da norma terá de devolvê-los. Caso o ingresso seja recebido por servidores do alto escalão, como ministros e chefes de autarquias, a avaliação caberá à Comissão de Ética da Presidência da República.
A regra, no entanto, prevê uma série de exceções. Ingressos recebidos de presente por parte de amigos ou parentes que pagaram por ele poderão ser usados normalmente. Também estão liberados servidores que ganharam o ingressos em promoções, sorteios e em razão de consumo próprio de produtos e serviços particulares.
Outra exceção se dá para servidores que receberem ingressos do próprio governo a convite dos organizadores oficiais, como Fifa e CBF. Também poderá usar o ingresso o servidor que for ao jogo como representante institucional do órgão ou que receber de empresa estatal, dentro de sua "atuação institucional" e desde que não caracterize conflito de interesses.
A CGU esclareceu que a lei que define atos que configuram conflitos de interesses já proíbe o recebimento de presente de quem tenha interesse em decisão que possa ser tomada pelo servidor ou órgão colegiado de que ele participe. O ato também pode ser enquadrado em improbidade administrativa.
A Controladoria-Geral da União anunciou nesta sexta-feira (30) a proibição de servidores do Executivo federal de aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo neste ano.
Caso o servidor receba de brinde esses benefícios, poderá responder a processo administrativo por conflito de interesses e sofrer punições que vão de advertência à demissão do cargo, dependendo da gravidade do caso.
A norma, que será publicada no "Diário Oficial da União" na próxima segunda-feira (2). Um servidor que porventura já tiver recebido convites antes da edição da norma terá de devolvê-los. Caso o ingresso seja recebido por servidores do alto escalão, como ministros e chefes de autarquias, a avaliação caberá à Comissão de Ética da Presidência da República.
A regra, no entanto, prevê uma série de exceções. Ingressos recebidos de presente por parte de amigos ou parentes que pagaram por ele poderão ser usados normalmente. Também estão liberados servidores que ganharam o ingressos em promoções, sorteios e em razão de consumo próprio de produtos e serviços particulares.
Outra exceção se dá para servidores que receberem ingressos do próprio governo a convite dos organizadores oficiais, como Fifa e CBF. Também poderá usar o ingresso o servidor que for ao jogo como representante institucional do órgão ou que receber de empresa estatal, dentro de sua "atuação institucional" e desde que não caracterize conflito de interesses.
A CGU esclareceu que a lei que define atos que configuram conflitos de interesses já proíbe o recebimento de presente de quem tenha interesse em decisão que possa ser tomada pelo servidor ou órgão colegiado de que ele participe. O ato também pode ser enquadrado em improbidade administrativa.
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